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Polícia Militar e Sema prendem três homens com espingardas em área de exploração ilegal de madeira

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Equipes da Cavalaria da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) prenderam em flagrante três homens por formação de quadrilha, desmatamento ilegal e posse irregular de arma de fogo, nesta segunda-feira (17.11), na zona rural de Feliz Natal. Com os suspeitos, foram apreendidas três espingardas e munições para todo o armamento.

As equipes da PM e Sema estavam em operação integrada em combate a crimes contra a natureza, em um assentamento rural, e encontraram um homem sob posse de duas espingardas, sendo uma de calibre 22 e outra de calibre 36, com 12 cartuchos de munições para os objetos.

Questionado sobre as armas, o suspeito afirmou que estava com as espingardas para cuidar da propriedade rural a mando de uma mulher. Ele não apresentou documentação sobre as armas e foi detido.

Os policiais continuaram as diligências para verificarem denúncias de crimes ambientais e localizaram mais dois homens, nas proximidades de uma área com sinais de desmatamento e extração ilegal de madeira. Com a dupla, os agentes encontraram mais uma espingarda, sendo esta de calibre 28.

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Ao serem perguntados sobre o que faziam na região, os homens afirmaram que estavam realizando a extração de madeira a mando de um homem, que pagaria uma quantia em dinheiro para eles após a retirada de algumas lascas de madeira.

Os militares seguiram nas buscas no local e não encontraram mais nenhum suspeito e outros materiais ilícitos.

Diante da situação, os policiais deram voz de prisão ao grupo e conduziram os suspeitos para a delegacia mais próxima para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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