Nesta segunda-feira (3), às 11h, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho , reúne-se com Centrais Sindicais para discutir a valorização do salário mínimo. O ministro deve ouvir a proposta de aumento real de 2,4% por três anos a fim de recompor as perdas da gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A informação é do jornal Folha de São Paulo.
Esse índice se somaria à inflação do período medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e da variação do PIB (Produto Interno Bruno).
Será o primeiro encontro do Grupo de Trabalho com as Centrais para se discutir o tema. Caso o governo adote essa proposta, em 2024 o reajuste do mínimo será produto da soma da inflação, com o PIB (de 2,9%) e 2,4%.
Antes de Bolsonaro assumir, o salário mínimo variava pelo INPC, mais a variação média do PIB dos últimos dois anos. A lei deixou de vigorar em 2019 e Bolsonaro reajustou os salários apenas pela inflação, como determina a Constituição, com isso, foram 4 anos sem aumento real.
Em dezembro de 2022, já derrotado, Bolsonaro editou uma medida provisória estipulando em R$ 1.302 o valor do mínimo para 2023. Lula, por sua vez, anunciou que a partir de maio será de R$ 1.320.
Se a regra antiga valesse até hoje, o salário mínimo deveria ser de R$ 1.391, 5,4% abaixo do patamar anunciado por Lula.
Para atingir a recomposição desse valor, seria necessário aumento de 1,77% ao ano, no entanto, as centrais acreditam que com o reajuste de 2,4% haveria um impulso benéfico para a economia.
Os sindicalistas pedem ainda que, a partir de 2027, haja um piso de 2,4% ao ano para o aumento real do salário mínimo. Esse patamar vigoraria até 2053, sendo revisto a cada década.
Com essa medida, não haveria desvalorização do salário, mesmo que haja recessão econômica.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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