AGRONEGÓCIO

Distribuidores de insumos agropecuários pedem isonomia na reforma tributária

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A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (Andav), representante de mais de 3.300 empresas em todo o Brasil, divulgou nota oficial onde expressa sua “profunda consternação” com o texto da nova versão da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24).

A Andav destaca que, enquanto outros canais de venda terão a alíquota de IBS e CBS zerada, as empresas de comércio e distribuição de insumos agropecuários seguirão pagando a alíquota integral. Essa desigualdade compromete a isonomia tributária e ameaça a livre concorrência no setor, colocando em risco milhares de empregos diretos.

De acordo com a 8ª Pesquisa Nacional da Distribuição, realizada em 2023, os associados da Andav fornecem mais de R$ 22 bilhões em crédito aos produtores rurais, gerando mais de 50 mil empregos diretos. Além disso, essas empresas são responsáveis por democratizar o acesso a tecnologias e promover manejos modernos e seguros, contribuindo para a sustentabilidade e a eficiência da produção agrícola brasileira.

Diante das graves ameaças à competitividade do setor, a Andav convoca seus associados, líderes políticos e demais membros da cadeia produtiva para que se unam na luta por ajustes no texto da reforma tributária. A entidade defende a isenção para todo o agronegócio, garantindo que esse setor fundamental para o desenvolvimento do país continue prosperando e gerando renda e emprego.

A nota conclui: “Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio”.

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LEI A SEGUIR A NOTA NA ÍNTEGRA:

Nota oficial Andav sobre o PLP 68/2024:
Somos contra a taxação da Distribuição de
Insumos Agropecuários

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários manifesta sua profunda consternação com a publicação do
relatório do PLP 68/2024, que excluiu importantes demandas do setor de insumos agropecuários.

Produtos básicos para a produção de alimentos em campo, não foram inseridos na lista de produtos que terão redução de alíquota, refletindo no aumento do preço dos alimentos.

O texto também apresenta enormes assimetrias, e atenta diretamente contra o princípio da isonomia tributária e livre concorrência, considerando que em outros canais de venda as operações com produtos e serviços serão beneficiadas com a redução a zero das alíquotas de IBS e CBS, enquanto as empresas do comércio e distribuição destes mesmos produtos, terão a incidência da alíquota cheia.

A Andav como a porta-voz de mais de 3.300 empresas da Distribuição de Insumos Agropecuários de todas as regiões do Brasil, repercute a apreensão de seus associados, em especial das pequenas e médias empresas que terão seus fluxos de caixa drasticamente atingidos. Em cenários onde a livre concorrência não será possível, milhares de empregos diretos também estarão comprometido

Cabe ressaltar que a Distribuição de Insumos Agropecuários é responsável por quase metade de todos os insumos que são entregues ao campo. Boa parte destas entregas são junto aos pequenos produtores que dependem diretamente do apoio destas empresas no financiamento de suas safras, além do apoio com a assistência técnica em campo, democratizando tecnologias e disponibilizando a milhões de produtores manejos modernos e seguros.

A Distribuição de Insumos é por essência um canal resiliente, disposto a contribuir de forma técnica e comprometida, em prol do desenvolvimento e fortalecimento da produção de alimentos, fibras e energias no Brasil. O clamor dos milhares de associados Andav é por um ambiente tributário justo, em que seja possível manter as atividades deste segmento, que presta verdadeiro serviço ao Brasil.

Em nome dos milhões de profissionais que dedicam as suas vidas ao Agro Brasileiro, solicitamos apoio dos demais eixos da cadeira produtiva, dos representantes do Governo Federal e do Legislativo Brasileiro, para que revisitem uma decisão que condenará a sustentabilidade, e até mesmo a manutenção das atividades de milhares de empresas em todo o país, que nunca deixaram de apoiar o Brasil, no campo, seja qual fosse o desafio.

Desta vez, precisamos do apoio da Câmara dos Deputados para que votem contra a oneração da Distribuição de Insumos Agropecuários, prevista pelo PLP 68/2024!

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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