A Oxfam Brasil, entidade sem fins lucrativos que atua no combate às desigualdades e à pobreza, avalia que o resultado do grupo de trabalho da reforma tributária , focado na tributação sobre consumo, traz avanços limitados em relação ao combate às desigualdades no país.
A organização – Oxford Committee for Famine Reliefe/Comitê de Oxford para o Alívio da Fome – é uma das mais de 70 entidades que assinaram o Manifesto por uma Reforma Tributária 3S – Saudável – Solidária – Sustentável. Segundo o documento, a reforma tributária deve reduzir as desigualdades brasileiras com a substituição de mecanismos que promovem a concentração de riqueza por outros que permitam sua redistribuição com “a redução da carga tributária para os mais pobres e a maior taxação das altas rendas e riquezas”.
O coordenador de Justiça Social e Econômica da Oxfam Brasil, Jefferson Nascimento, avalia que o parlamento tem focado na simplificação do sistema tributário, que ele considera importante, mas insuficiente para combater a desigualdade na cobrança de impostos.
“O sistema tributário amplia a desigualdade porque a maior parte se concentra nos impostos indiretos, sobre consumo, que penaliza quem ganha menos. Está se falando em simplificação, mas não se fala em reduzir carga de consumo. Isso limita o sistema tributário enquanto mecanismo de redução de desigualdade”, destacou o doutor em Direito Internacional pela Universidade de São Paulo (USP).
Para facilitar a aprovação da reforma, o cronograma do governo fatiou a reforma tributária. Com isso, a primeira votação deve se limitar aos tributos sobre o consumo e, somente após aprovar essa primeira etapa, se deve colocar na pauta a reforma tributária sobre a renda e o patrimônio, que incide proporcionalmente mais nos grupos mais ricos.
Para o professor do Instituto de Economia da Unicamp, Marco Antônio Rocha, a reforma sobre a renda e o patrimônio tem o poder de reduzir a chamada regressividade do sistema tributário brasileiro. Um imposto é regressivo quando ele não leva em conta a renda do contribuinte, incidindo igualmente em quem recebe 1 ou 10 salários-mínimos. Para ser progressivo, o imposto deve ser maior para aqueles que ganham mais.
Ainda assim, o especialista aponta que a reforma sobre o consumo pode ajudar a reduzir “um pouco” a desigualdade do sistema tributário brasileiro, caso consiga transferir impostos do setor industrial para outros setores. “A cesta de consumo da população mais pobre é mais concentrada em bens manufatureiros do que em serviços. E o setor de serviços tem incidência menor que a indústria. Ao nivelar isso, você reduz a carga tributária dos mais pobres”, afirma o professor da Unicamp, para quem os Serviços e a Agricultura pagam pouco imposto no Brasil quando comparado à Indústria.
Impostos sobre o consumo, renda e patrimônio no Brasil
Segundo estudo da Receita Federal, 44,02% de toda carga tributária brasileira em 2021 são impostos sobre Bens e Serviços, enquanto que apenas 4,87% incidiram sobre o patrimônio e 23,92% sobre a renda das pessoas.
Ao comparar a origem dos tributos do Brasil com os países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2020, verifica-se que a carga tributária sobre a renda, lucro e ganhos de capital no Brasil é 6,9% do PIB (Produto Interno Bruto, soma de todos os bens e serviços produzidos no país), contra 10,6% do PIB na média da OCDE.
Já o imposto sobre a propriedade no Brasil (1,5% do PIB) é semelhante à média da OCDE (1,8% do PIB). Por outro lado, o imposto sobre bens e serviços no Brasil (13,5% do PIB) mostra-se superior ao praticado na média dos países da OCDE (10,8%).
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.