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Reforma tributária: cashback de impostos pode atingir toda a população

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Bernard Appy, secretário extraordinário para Reforma Tributária
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Bernard Appy, secretário extraordinário para Reforma Tributária

O secretário extraordinário para Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou nesta sexta-feira (12) que o cashback de impostos que estará previsto na reforma tributária pode atingir toda a população brasileira, e não somente os mais pobres, como vinha sendo sinalizado pela pasta.

“O governo jamais disse que o cashback vai ser limitado ao público do cadastro único dos programas sociais. Ainda não está definido como vai ser. Mas estamos avaliando a possibilidade de, no limite, pegar toda a população brasileira, mas com um limite por família”, disse Appy, durante evento da Associação Brasileira de Supermercados.

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Na avaliação do secretário, o cashback é mais vantajoso para os mais pobres do que retirar impostos sobre itens que compõem a cesta básica. Appy argumenta que a desoneração acaba beneficiando as famílias mais ricas, que compram mais, enquanto devolver o imposto pago pode ajudar mais os mais pobres.

“O Brasil já tem a tecnologia para fazer o cashback . É possivel, estamos considerando, que você tenha um sistema em que o cashback se dá direto na boca do caixa, você deduz o custo direto na boca do caixa. Então, você não precisaria cobrar e devolver o valor no cartão social dos mais pobres”, explicou Appy.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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