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Comprou carro com desconto? Governo define prazo mínimo para revenda

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Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviçosm Geraldo Alckmin
Reprodução: Flipar

Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviçosm Geraldo Alckmin

Anunciado no dia 5 de junho, o programa de descontos para carros populares tem despertado interesse tanto das empresas, quanto dos consumidores. Mas, a fim de evitar especulação com os veículos, o governo impede que os compradores revendam o carro por um período de seis meses após a compra.

Em caso de descumprimento da regra, o consumidor perde integralmente o desconto dado. Os descontos variam de R$ 2 mil a R$ 8 mil, a depender de critérios como sustentabilidade e quanto do veículo é produzido no Brasil.

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“Na operação de revenda de veículo sustentável (especificamente os carros zero km) antes de transcorrido o período de seis meses da data da aquisição junto à montadora ou à concessionária, deverá ser efetuado o recolhimento do desconto patrocinado concedido”, diz trecho da medida provisória que regulamentou o programa.

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O governo informou nesta segunda-feira (19) que 64% da verba disponibilizada para o programa já foi pedida pelas montadoras de carros. Dos R$ 500 milhões, R$ 320 milhões foram repassados por meio de créditos tributários.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) explica que, se houver descumprimento da medida, será recolhido o desconto patrocinado pelo governo por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), emitido durante a revenda.

No total, nove montadoras de carros aderiram ao programa: Renault, Volks, Toyota, Hyundai, Nissan, Honda, GM, Fiat e Peugeot.

Algumas dessas empresas, segundo o MDIC, estão ampliando os descontos acima do proposto pelo governo. Essa parcela superior, no entanto, não precisa ser devolvida em caso de revenda em até seis meses.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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