A atividade econômica nacional recuou 2% ao longo de maio deste ano, pior resultado para o mês desde 2018. Segundo o Índice de Atividade Econômica (IBC-Br) mensal, conhecido como prévia do Produto Interno Bruto (PIB), que o Banco Central divulgou nesta segunda-feira (17), considerando o ajuste sazonal, as operações conjuntas da indústria, dos serviços e da agropecuária atingiram o equivalente a 145,59 pontos, contra os 148,56 pontos registrados em abril.
No acumulado do ano, de janeiro a maio, o IBC-Br teve alta de 3,61%. Nos últimos 12 meses, o avanço foi de 3,43%.
Já os dados sem ajuste sazonal apontam que atividade econômica caiu dos 147,82 pontos calculados em abril, para 145,99 em maio. O resultado dessazonalizado, contudo, é 2,15% superior aos 142,92 pontos observados em maio de 2022.
Divulgado mensalmente, o IBC-Br mede a evolução da atividade econômica no Brasil, empregando uma metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB”.
No início de junho, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou que o PIB, a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, cresceu 1,9% no primeiro trimestre deste ano, se comparado com o resultado dos últimos três meses de 2022. Na comparação com o primeiro trimestre do ano passado, a economia brasileira avançou 4%, enquanto o resultado dos últimos 12 meses representa uma alta de 3,3%.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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