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FGV publica resultado preliminar de isenção da taxa de inscrição para concurso da SES

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A Fundação Getúlio Vargas (FGV) publicou nessa segunda-feira (29.01) o resultado preliminar da isenção da taxa de inscrição para o concurso da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT). Os candidatos que se manifestaram podem consultar aqui o status da solicitação.

O prazo para a interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição é até o dia 31 de janeiro. Conforme o cronograma, o resultado definitivo será publicado no dia 08 de fevereiro.

De acordo com o edital do concurso, haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que comprovarem que são doadores regulares de sangue, pessoas desempregadas e trabalhadores que ganham até um salário mínimo e meio, eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso que prestaram serviços no período eleitoral e jurados que prestaram serviço perante o Tribunal do Júri em uma das comarcas do Estado de Mato Grosso.

O valor da taxa de inscrição é de R$ 85 para profissional técnico de nível médio e de R$ 150 para profissional técnico de nível superior. As inscrições podem ser realizadas até as 16h do dia 08 de fevereiro, por meio deste link.

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O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAR) não seja efetuado até o dia 09 de fevereiro de 2024. No entanto, o candidato que precisar reimprimir o DAR só poderá fazê-lo até as 16h do dia 09 de fevereiro.

O concurso será realizado em duas etapas, sendo a primeira uma prova objetiva, que ocorrerá no dia 14 de abril de 2024, das 13h às 17h, em Cuiabá. A segunda etapa será de avaliação de títulos, de caráter classificatório, apenas para perfis de nível superior.

Informações sobre os cargos e perfis disponíveis podem ser acessadas no edital e na primeira retificação do edital. Alterações referentes ao edital serão publicadas na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat) e disponibilizadas no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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