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Preço da gasolina cai 0,56% na capital paulista na 1ª semana de abril

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Enquanto Pinheiros foi o bairro com a gasolina mais cara, a R$ 6,990 o litro, o preço médio mais barato foi registrado em Socorro, a R$ 4,740 o litro
Felipe Moreno

Enquanto Pinheiros foi o bairro com a gasolina mais cara, a R$ 6,990 o litro, o preço médio mais barato foi registrado em Socorro, a R$ 4,740 o litro

Na primeira semana de abril de 2023 o preço médio do litro da gasolina no município de São Paulo foi de R$ 5,358, o que representa uma redução de 0,56% em relação à média registrada na semana anterior, quando foi de R$ 5,361. É o que aponta o levantamento de preços da ValeCard, empresa especializada em soluções de gestão de frotas e meios de pagamento, com base em transações realizadas em postos da capital paulista entre os dias entre os dias 03 e 09 de abril.

Considerando os preços praticados nos diferentes bairros da cidade, houve grande variação. O bairro com a gasolina mais cara foi Pinheiros, com valor médio de R$ 6,990 o litro. Já o preço mais barato foi encontrado no bairro Socorro, a R$ 4,740 o litro. A diferença entre os dois valores é de 47,5%.

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Veja, abaixo, a relação dos dez bairros com a gasolina mais cara e dos dez bairros com a gasolina mais barata no município de São Paulo.

Menores preços

Bairro Valor médio (R$)

  • Socorro 4,740
  • Cidade AE Carvalho 4,744
  • Parque Paulistano 4,750
  • Parque Boa Esperança 4,796
  • Vila Nova Curuça 4,827
  • Vila Jaguara 4,830
  • Imirim 4,857
  • Jardim IV Centenário 4,870
  • Pari 4,874
  • Jardim Silva Teles 4,880

Maiores preços

Bairro Valor médio (R$)

  • Bairro Várzea Baixa 6,090
  • Moema 6,313
  • Vila Bertioga 6,340
  • Bosque da Saúde 6,390
  • Lapa 6,423
  • Cidade Monções 6,745
  • Alto dos Pinheiros 6,873
  • Brooklin 6,990
  • Brooklin Paulista 6,990
  • Pinheiros 6,990
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Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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