ECONOMIA
Prazo para declarar IR termina no fim do mês; tire suas dúvidas
Publicado em
20 de maio de 2023por
Da Redação
Em 31 de maio acaba o prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) dos brasileiros. De acordo com o próprio Ministério da Fazenda, declarar este, que é o tributo federal mais popular do país, contribui para uma arrecadação justa e gera melhorias para o Brasil, além de garantir a regularidade de todos os consumidores e empreendedores individuais. Veja algumas das dúvidas mais comuns quando o assunto é declaração do Imposto de Renda:
1. Quem deve declarar o IR?
Todos os contribuintes residentes do Brasil que receberam no ano-base, isto é, no ano anterior, mais de R$ 28.559,70 ou, pelo menos, R$ 1.903,98 mensalmente.
Quem paga pensão alimentícia homologada pela Justiça também deve manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário, assim como aqueles que possuem informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compras de bens e imóveis.
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Também precisam declarar: trabalhadores do campo com rendimento bruto de renda mensal acima de R$ 142.798,50; investidores de bolsa de valores, mercados de capitais, day traders, operações em FII e Fiagro e correlatos; donos de imóveis, veículos ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil; aqueles que venderam imóveis residenciais e brasileiros repatriados.
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda, bem como pessoas incluídas como dependentes em outra declaração.
2. O que são rendimentos tributáveis? E não-tributáveis?
Aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestações de serviço, ações judiciais, pensões, entre outros, são exemplos de rendimentos tributáveis.
Os rendimentos não tributáveis são rendimentos da caderneta de poupança, indenização de seguro por roubo, seguro-desemprego, receita com ajuda de custo como alimentação, transporte e uniformes fornecidos pelo empregador; aposentadoria e pensão recebida por pessoas portadoras de doenças graves como câncer, entre outros.
3. O que é desconto simplificador do IR?
Pelo modelo simplificado, a Receita Federal presume que os consumidores têm direito a um desconto padrão de 20% sobre a sua base de cálculo de imposto, limitado ao valor de R$ 16.754,34 no declarado em 2023. Qualquer contribuinte pode optar por este modelo, independentemente da renda.
4. O que é necessário para a declaração?
Para iniciar a declaração do IR, o consumidor deve ter conhecimento de todas as despesas e ganhos e manter os comprovantes, como o salário anual, imóvel e veículo, mensalidade escolar, plano de saúde, dinheiro guardado na poupança ou em algum investimento. Comprovantes de gastos próprios ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas, planos de saúde, dentistas e psicólogos também precisam ser guardados, além de gastos para instrução própria e de dependentes.
É fundamental manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como de seus respectivos bens e direitos. Para todas as informações, é possível solicitar o informe de rendimentos com as empresas empregadoras e fornecedoras, além das instituições financeiras.
5. Como realizar a declaração do IR?
É possível fazer a declaração pelo aplicativo ou site “Meu Imposto de Renda”, cujo login deve ser realizado por meio do cadastro do portal gov.br. A partir daí, basta preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Após submeter o documento, é importante acompanhar o status da declaração. Se tiver alguma pendência, é preciso regularizar para não cair na malha fina depois.
6. Declaração pré-preenchida com e-CPF
A Serasa Experian oferece aos consumidores o e-CPF, uma ferramenta de certificado digital que facilita o preenchimento e a assinatura de documentos via computador. Com ela, o usuário já é identificado pelas plataformas digitais e oferece mais rapidez.
Com o e-CPF, ao acessar o portal da declaração de IR, o consumidor já poderá verificar um pré-preenchimento das informações pessoais e garantir agilidade no processo.
Declaração de IR para quem é MEI
Ser Microempreendedor Individual (MEI) oferece muitas vantagens, mas também traz algumas obrigações, como a Declaração de Imposto de Renda e a Declaração Anual de Faturamento. Dependendo dos valores recebidos ao longo do ano, também poderá ser necessário declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física.
O DASN SIMEI é o tributo mais importante para o MEI, dividido em duas fases: a Declaração Anual do Simples Nacional e o Processamento para transmissão, mesmo em períodos sem faturamento. Este também tem prazo e geralmente vai de março a abril do ano seguinte ao de atuação. Por exemplo, em 2023, deve-se declarar o faturamento de 2022. O preenchimento é feito no Portal do Empreendedor.
A renda de um MEI não se resume à receita bruta ou ao lucro obtido no ano anterior. Existe uma parcela de isenção a ser considerada e que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ.
- Transporte de passageiros — 16%;
- Comércio, indústria e deslocamento de carga — 8%;
- Serviços — 32%.
Quanto à declaração do IRPF para quem é MEI, ela só se torna obrigatória de acordo com a observação aos seguintes aspectos:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70 no ano-base;
- Receita bruta acima de R$142.798,50 para atividades do meio rural;
- Aquisição de bens (incluindo propriedade rural destituída de construção ou outra infraestrutura) avaliados acima do teto de R$300 mil;
- Obtenção de rendimentos derivados de operações concretizadas na bolsa de valores;
- Recebimento de valores vinculados à alienação de bens ou direitos;
- Registro de rendimentos não tributáveis (ou retidos na fonte) com margem acima de R$40 mil.
Fonte: Economia
ECONOMIA
Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria
Published
2 anos agoon
12 de janeiro de 2024By
Da RedaçãoO presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
Fonte: Nacional
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