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Piso do seguro-desemprego aumenta nesta semana com novo salário

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Piso do seguro-desemprego sobe nesta semana
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Piso do seguro-desemprego sobe nesta semana

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.320 , sobe também o piso do seguro-desemprego pago pelo governo federal. A mudança passa a valer a partir da próxima quinta-feira (11).

O seguro-desemprego segue a seguinte tabela:

  • Salário médio de até R$ 1.968,36 – seguro de 80% do salário médio
  • Salário médio de R$ 1.968,37 a R$ 3.280,93 – seguro calculado pelo valor que passou de R$ 1.968,36 multiplicado por 0,5 mais R$ 1.574,69
  • Salário médio maior que R$ 3.280,93 – seguro de R$ 2.230,97

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O seguro-desemprego, porém, nunca pode ser menor que o salário mínimo. Isso significa que se a conta der menos do que R$ 1.320, o valor pago será de R$ 1.320.

Têm direito ao seguro-desemprego trabalhadores formais demitidos sem justa causa que preenchem a três requisitos:

  • não possuem renda própria que seja suficiente à sua manutenção e de sua família;
  • receberam salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • não recebem qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

A tabela do seguro-desemprego é corrigida anualmente considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior. Com o aumento do salário mínimo, a tabela permaneceu a mesma, e foi modificada apenas a condição de quem recebia o piso, que aumentou R$ 18.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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