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Petrobras rejeita dois indicados pela União ao Conselho

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Edifício sede da Petrobras
Fernando Frazão/Agência Brasil

Edifício sede da Petrobras

A Petrobras informou nesta segunda-feira (27) que recusou dois nomes indicados pela União para o Conselho de Administração, são eles: Pietro Mendes e Sergio Machado Rezende.

Mendes foi indicado para a presidência do Conselho, mas, como é secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do governo, quatro dos sete conselheiros negaram seu nome por possível conflito de interesses.

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A Lei das Estatais também proíbe a participação de representantes do Executivo no colegiado.

Já Rezende foi recusado por todos os sete conselheiros por ter integrado o diretório do PSD. A Lei das Estatais proíbe que integrantes da estrutura decisória de partidos políticos entrem em conselhos de estatais.

Rezende foi ministro de Ciência e Tecnologia de 2005 a 2010, no governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

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Os candidatos poderão ser mantidos pela União para a assembleia geral, marcada para 27 de abril. Em 2022, por exemplo, Bolsonaro atropelou a decisão do conselho e manteve os nomes do então número dois da Casa Civil, Jonathas Assunção, e do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.

Outros quatro nomes foram aprovados: o presidente da estatal, Jean Paul Prates; o diretor da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento), Vitor Saback; o economista ligado ao PT Bruno Moretti; e Suzana Kahn Ribeiro, que foi secretária de Mudanças Climáticas do Ministério do Meio Ambiente no segundo governo Lula.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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