A restituição chega para muitas famílias como um dinheiro extra, que pode ser usado para pagar dívidas ou para comprar itens. O especialista Fernando Lamounier, diretor de novos negócios da Multimarcas Consórcios, dá dicas do que fazer com o dinheiro, a fim de usá-lo de forma responsável. Confira a seguir!
Se o contribuinte está no vermelho e recebe um dinheiro extra a partir da restituição do Imposto de Renda, é importante usar essa quantia para quitar pelo menos parte das dívidas.
Fernando orienta que a pessoa avalie quais as dívidas mais urgentes a serem quitadas, focando sobretudo naquelas que têm os juros mais altos.
“As dívidas podem acumular juros altos e se transformarem em uma bola de neve. Antes disso acontecer, o consumidor deve se organizar financeiramente e entender quais são as mais urgentes, utilizando assim o dinheiro restituído para amenizar as contas”, aconselha Fernando.
Está no azul? Guarde
Se o contribuinte não tem dívidas, é comum que o dinheiro restituído do Imposto de Renda seja usado para gastos supérfluos, que antes não aconteceriam sem o dinheiro extra. Para manter a saúde financeira, porém, Fernando aconselha que o dinheiro seja guardado ou até investido.
Para isso, ele orienta que as famílias se planejem, identificando objetivos para os quais precisam guardar dinheiro. “Assim, a pessoa estará preparada para longos períodos e evitará endividamentos”, afirma.
Se a ideia for investir o dinheiro, o conselho do especialista é estudar bastante o mercado financeiro, a fim de entender qual o melhor investimento para cada perfil.
Restituição do Imposto de Renda
O primeiro lote da restituição do Imposto de Renda será pago na próxima quarta-feira – veja aqui como consultá-lo . Os demais lotes seguem este calendário:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
Para quem ainda não fez a declaração, o prazo é o dia 31 de maio. Neste caso, é possível seguir algumas dicas para aumentar a restituição – veja aqui .
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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