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MP-SP abre investigação para apurar irregularidade no ‘Uber de SP’

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Transporte por aplicativo
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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) abriu nesta terça-feira (18) um inquérito civil para investigar o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes, pela prática de improbidade administrativa em virtude da criação do aplicativo de transporte individual de passageiro na cidade de São Paulo, o MobilizapSP.

Também são investigados o secretário de Mobilidade e Trânsito do Município de São Paulo, Ricardo Teixeira e mais 16 agentes públicos da municipalidade de São Paulo.

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Todos são investigados por possível lesão ao erário público e violação de princípios constitucionais da administração pública, “com indícios de ilegalidade na participação de único licitante em procedimento licitatório, na modalidade concorrência pública”, diz o texto do inquérito do MP, assinado pelo promotor de Justiça, Paulo Destro.

Também é investigado o Consórcio 3C, único interessado em participar da licitação e vencedor do leilão de concorrência para operar o MobilizapSP, por 60 meses. O consórcio, que assinou o contrato com a prefeitura em 2022, é formado pelas empresas Consilux Consultoria e Construções Elétricas, CSX Inovação, e CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica.

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Segundo o MP, há informações de possível ilegalidade na contratação – para criação e funcionamento do aplicativo MobizapSP – do Consórcio 3C, “formado por empresas investigadas por desvio de verbas públicas no setor de transportes e de pagamento de propina em contratos de gestão de trânsito”.

O consórcio será remunerado por meio de cobrança de 10,95% sobre o valor da corrida realizada pelo condutor, sem fixação de um valor referencial médio do preço por quilômetro rodado e as demais arrecadações mensais, “o que poderia ensejar a destinação ilegal de repasses de subsídio (dinheiro público) para a manutenção do aplicativo MobizapSP, ingressando a municipalidade de São Paulo em área reservada ao setor privado e sem qualquer interesse público”, diz o inquérito do MP.

O Ministério Público afirma também que a prefeitura de São Paulo não usou de todos os meios de informação ao seu alcance para a divulgação da abertura de concorrência, “com a maior amplitude possível e desejável, tendo em vista a complexidade do objeto contratual”.

O MP ressalta ainda que o MobilizapSP é a única plataforma gerida pela gestão pública para motoristas e passageiros que fazem viagens privadas, “constituindo-se em um aplicativo da Prefeitura do Município de São Paulo (aplicativo público) de carro particular”.

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“Não restou evidenciado por parte da Prefeitura do Município de São Paulo, a real necessidade de intervenção do ente estatal, atuando o Município como empresário, em setor da economia e iniciativa privada, sem previsão legal, ou a demonstração de relevante interesse público amparado na criação do aplicativo MobizapSP, diante da possível caracterização de concorrência desleal e desvio de finalidade”, diz o texto do inquérito.

A prefeitura de São Paulo foi procurada e encaminhou resposta por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT). “A SMT informa que já encaminhou ao Ministério Público as respostas solicitadas da notificação realizada pelo órgão. A SMT esclarece que solicitou ao MP que a análise sobre o mobizapSP fosse realizada conjuntamente com o inquérito civil da CPI dos Aplicativos. Até o momento, a SMT não foi oficialmente informada se o pedido foi acolhido”.

O consórcio 3C foi procurado, mas ainda não se manifestou.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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