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Mega-Sena: prêmio acumula e sobe para R$ 37 milhões

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Mega-sena acumula e prêmio vai a R$ 37
Felipe Moreno

Mega-sena acumula e prêmio vai a R$ 37

Ninguém acertou as seis dezenas do concurso 2579 da Mega-Sena , que aconteceu nesse sábado, em São Paulo. O prêmio estimado, que era de R$ 3 milhões, subiu para R$ 37 milhões .

Os números sorteados foram 05 – 10 – 26 -35 -38 -44.

Não houve vencedores do prêmio principal, mas 109 apostas acertaram cinco dezenas e levaram R$ 21.479,95. Outras 5.186 apostas acertaram quatro dezenas e levaram R$ 644,95.

O próximo sorteio da Mega-Sena está previsto para a próxima quarta-feira (5).

Como jogar

A Mega-Sena paga milhões para o acertador dos 6 números sorteados. Ainda é possível ganhar prêmios ao acertar 4 ou 5 números dentre os 60 disponíveis no volante de a​postas. Para realizar o sonho de ser milionário, você deve marcar de 6 a 20 números do volante, podendo deixar que o sistema escolha os números para você (Surpresinha) e/ou concorrer com a mesma aposta por 2, 4 ou 8 concursos consecutivos (Teimosinha).

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Apostas

A aposta mínima, de 6 números, custa R$ 4,50. Quanto mais números marcar, maior o preço da aposta e maiores as chances de faturar o prêmio mais cobiçado do país.

Premiação

O prêmio bruto corresponde a 43,35% da arrecadação. Dessa porcentagem:

• 35% são distribuídos entre os acertadores dos 6 números sorteados (Sena);

• 19% entre os acertadores de 5 números (Quina);

• 19% entre os acertadores de 4 números (Quadra);

• 22% ficam acumulados e são distribuídos aos acertadores dos 6 números nos concursos de final 0 ou 5.

• 5% ficam acumulados para a primeira faixa – sena – do último concurso do ano de final 0 ou 5 (Mega da Virada).

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Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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