Sistema de valores a receber ainda tem mais de R$ 7 bilhões
Os brasileiros ainda não sacaram R$ 7,08 bilhões em recursos esquecidos no sistema financeiro, divulgou nesta quarta-feira (7) o Banco Central (BC). Até agora, o Sistema de Valores a Receber (SVR) devolveu R$ 3,93 bilhões, de um total de R$ 11,01 bilhões postos à disposição pelas instituições financeiras.
Em relação ao número de beneficiários, 13.970.528 correntistas resgataram valores. Isso representa apenas 35,93% do total de 38.876.360 correntistas incluídos na lista desde o início do programa, em fevereiro do ano passado.
Entre os que já retiraram valores, 13.477.382 são pessoas físicas e 493.146, pessoas jurídicas. Entre os que ainda não fizeram o resgate, 36.120.242 são pessoas físicas e 2.756.118, pessoas jurídicas.
A maior parte das pessoas e empresas que ainda não fizeram o saque têm direito a pequenas quantias. Os valores a receber de até R$ 10 concentram 62,68% dos beneficiários. Os valores entre R$ 10,01 e R$ 100 correspondem a 25,24% dos correntistas. As quantias entre R$ 100,01 e R$ 1 mil representam 10,31% dos clientes. Só 1,78% tem direito a receber mais de R$ 1 mil. Veja aqui como sacar.
Depois de ficar fora do ar por quase um ano, o SVR foi reaberto em março, com novas fontes de recursos, um novo sistema de agendamento e a possibilidade de resgate de valores de pessoas falecidas. Em março, informou o BC, foram resgatados R$ 505 milhões esquecidos. Em abril, o valor caiu para R$ 259 milhões.
Melhorias
A nova fase do SVR tem novidades importantes, como impressão de telas e de protocolos de solicitação para compartilhamento no WhatsApp e inclusão de todos os tipos de valores previstos na norma do SVR. Também há uma sala de espera virtual, que permite que todos os usuários façam a consulta no mesmo dia, sem a necessidade de um cronograma por ano de nascimento ou de fundação da empresa.
Além dessas melhorias, há a possibilidade de consulta a valores de pessoa falecida, com acesso para herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vidas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor.
Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver informações como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Também foram incluídas fontes de recursos esquecidos que não estavam nos lotes do ano passado. Foram acrescentadas contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas, contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas e outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
Além dessas fontes, o SVR engloba os seguintes valores, já disponíveis para saques no ano passado: contas-corrente ou poupança encerradas; cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito; recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados; tarifas cobradas indevidamente; e parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente.
Golpes
O Banco Central aconselha o correntista a ter cuidado com golpes de estelionatários que alegam fazer a intermediação para supostos resgates de valores esquecidos. O órgão ressalta que todos os serviços do Valores a Receber são totalmente gratuitos, que não envia links nem entra em contato para tratar sobre valores a receber ou para confirmar dados pessoais.
O BC também esclarece que apenas a instituição financeira que aparece na consulta do Sistema de Valores a Receber pode contatar o cidadão. O órgão também pede que nenhum cidadão forneça senhas e esclarece que ninguém está autorizado a fazer tal tipo de pedido.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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