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Justiça autoriza Oi S.A. a obter financiamento de US$ 275 milhões

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Felipe Moreno

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A Justiça do Rio de Janeiro deferiu pedido da empresa de telefonia Oi S.A. para realizar operação de financiamento DIP no valor total de US$ 275 milhões. A decisão é do juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7º Vara Empresarial do Rio de Janeiro. DIP é uma modalidade de novo financiamento para uma empresa que está em processo de recuperação judicial.

O recurso emergencial tem por finalidade garantir o financiamento das operações da empresa, que passa por uma segunda recuperação judicial, até a deliberação e aprovação do Plano de Recuperação Judicial. A decisão é de segunda-feira (10), mas foi divulgada nesta quarta-feira (12).

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De acordo com a proposta aprovada, o DIP emergencial será dividido em parcela inicial de US$ 200 milhões, e uma segunda parcela de US$ 75 milhões. O prazo de vencimento previsto é de 15 meses, tendo como garantia a alienação fiduciária de ações de titularidade da Oi S.A.

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“Devido à justificada urgência e estando atendidos os requisitos do art. 69-A da Lei 11.101/2005, defiro a autorização para contratação e formalização do Financiamento DIP Emergencial, bem como para constituição de alienação fiduciária sobre as ações de titularidade da Oi S.A”, escreveu o juiz Fernando Ferreira Viana na decisão.

O magistrado determinou ainda que “as recuperandas prestem contas nos autos dos valores objeto do financiamento captado em seu caixa, sob a fiscalização direta do Administrador Judicial, sob pena de imediato bloqueio judicial.”

Ao deferir o pedido de financiamento, o juiz considerou o risco apresentado pela companhia de interromper suas atividades já neste mês de abril por falta de aporte financeiro.

“As recuperandas afirmam que no mês de abril, o caixa do Grupo Oi poderá atingir nível incompatível com a gestão responsável de uma empresa desse porte, com possível impacto na manutenção regular de suas atividades”.

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Recuperação judicial

Depois de mais de seis anos de negociações com credores, a recuperação judicial da operadora de telefonia Oi chegou ao fim em dezembro de 2022. Na decisão, o juiz Fernando Viana escreveu que o plano de recuperação judicial foi o maior da história do país e um dos processos do tipo mais extensos em todo o mundo. “Chega ao fim o mais impactante e relevante processo de recuperação judicial do judiciário brasileiro, e um dos casos mais complexos do mundo jurídico contemporâneo”, afirmou o magistrado no texto.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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