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IPCA: inflação desacelera para 0,23% em maio, aponta IBGE

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Redução no preço dos alimentos contribuiu para desaceleração do IPCA
Reprodução: ACidade ON

Redução no preço dos alimentos contribuiu para desaceleração do IPCA

A inflação oficial do mês de maio ficou em 0,23%, 0,38 ponto percentual (p.p.) abaixo da taxa de 0,61% registrada em abril. O resultado é do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado nesta sexta-feira (7) pelo IBGE. Em 2023, a alta acumulada do IPCA é de 2,95%. Já nos últimos 12 meses, o índice é de 3,94%. Em maio de 2022, a variação da inflação havia sido de 0,47%.

Os grupos de Transportes (-0,57%) e de Artigos de residência (-0,23%) foram os únicos a registrarem queda no IPCA de maio. No primeiro, destacam-se os recuos nos preços das passagens aéreas (-17,73%), além do resultado de combustíveis (-1,82%), por conta das quedas do óleo diesel (-5,96%), da gasolina (-1,93%) e do gás veicular (-1,01%).

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A desaceleração do índice em maio também foi influenciada pelo resultado do grupo de Alimentação e bebidas, que passou de 0,71% em abril para 0,16% em maio, explica André Almeida, analista da pesquisa. “Trata-se do grupo com maior peso no índice, o que acaba influenciando bastante no resultado geral”.

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O principal destaque foi na alimentação no domicílio, que passou de 0,73% no mês anterior para uma estabilidade em maio. O grupo registrou queda nos preços das frutas (-3,48%), do óleo de soja (-7,11%) e das carnes (-0,74%). Por outro lado, a alta teve como destaque a inflação do tomate (6,65%), do leite longa vida (2,37%) e do pão francês (1,40%). “”Nos casos do tomate e do leite, os aumentos de preço estão relacionados a uma menor oferta”, explica Almeida.

Entre os demais seis grupos, todos apresentaram alta nos preços. A inflação em Saúde e cuidados pessoais teve o maior impacto (0,12 p.p.) e a maior variação (0,93%) com destaque para plano de saúde (1,20%) e itens de higiene pessoal (1,13%), com especial influência para a alta do subitem perfumes (3,56%). Também os produtos farmacêuticos, com alta de 0,89%, contribuíram para o resultado, após a autorização do reajuste de até 5,60% no preço dos medicamentos, a partir de 31 de março.

Já o grupo Habitação, com alta de 0,67%, contribuiu para a alta IPCA de maio. “Houve influência dos preços da água e esgoto e da energia elétrica, que registraram reajustes em algumas capitais”, justifica o analista da pesquisa. A maior contribuição (0,05 p.p.) veio da taxa de água e esgoto, com variação de 2,67%, devido a reajustes aplicados em seis áreas de abrangência do índice (Recife, São Paulo, Aracaju, Curitiba, Belém e Goiânia). Já a variação de energia elétrica residencial, de 0,91%, contribuiu com 0,04 p.p, muito por conta de reajustes aplicados em seis áreas capitais (Salvador, Recife, Fortaleza, Campo Grande, Belo Horizonte e Aracaju).

Em relação aos índices regionais, somente uma área apresentou deflação no IPCA de maio: São Luís (-0,38%), influenciada pelas quedas de 7,63% no frango inteiro e de 5,87% na gasolina. A maior variação foi em Fortaleza (0,56%), com especial contribuição dos subitens jogos de azar (12,18%) e de energia elétrica residencial (3,71%).

INPC tem alta de 0,36% e também desacelera em maio

Também hoje foi divulgado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A variação em maio foi de 0,36%, abaixo do registrado em abril (0,53%). No ano, o INPC acumula alta de 2,79% e, nos últimos 12 meses, de 3,74%. A taxa de maio de 2022 foi de 0,45%.

O INPC mostra que os produtos alimentícios subiram 0,16%, após alta de 0,61% em abril. Já os produtos não alimentícios registraram alta de 0,43%, desacelerando em relação ao resultado de 0,50% de abril.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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