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INSS: segurado pode escolher como e onde quer receber seu pagamento

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Redação 1Bilhão Educação Financeira

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Ao conceder um benefício, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) automaticamente localiza a agência bancária mais próxima à residência do segurado e emite um cartão específico para o saque dos valores. Essa medida evita que o beneficiário seja obrigado a abrir uma conta bancária apenas para receber seu pagamento.

É importante destacar que não é possível escolher o banco de recebimento no momento do requerimento do benefício. O pagamento será direcionado à rede bancária, de acordo com as regras definidas no contrato firmado entre o INSS e as instituições financeiras.

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Após receber o primeiro pagamento, o beneficiário poderá solicitar a alteração para a conta bancária que desejar. Para isso, ele deverá se dirigir diretamente à agência bancária de seu interesse e fazer o pedido de alteração.

No caso em que o segurado, que recebe por conta corrente ou poupança, desejar voltar a receber apenas com o uso do cartão magnético, ele deverá acessar o Meu INSS e selecionar o serviço “Alterar Local ou Forma de Pagamento” (digite na barra de busca, no alto da página). Também é possível solicitar a mudança pela Central Telefônica 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h. Os melhores horários para ligar são após às 18h e aos sábados.

O Meu INSS está disponível como aplicativo para celulares ou pelo site gov.br/meuinss.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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