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INSS é condenado a indenizar médica agredida por paciente

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Agência do INSS
Martha Imenes

Agência do INSS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve decisão que condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a uma médica de Curitiba agredida por paciente. A decisão foi proferida pela 12ª Turma da Corte no último mês (30/3).

O fato ocorreu em agosto de 2013, em uma agência da Previdência Social no centro da capital paranaense. O consultório de perícias foi invadido por uma paciente que atacou a profissional, desferindo socos, derrubando-a no chão e arrancando parte dos seus cabelos. Os seguranças da unidade só intervieram quando a paciente começou a derrubar os móveis.

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A médica ajuizou ação contra o INSS em 2015, pedindo indenização por danos morais, pois teria largado a carreira em função do trauma. A 6ª Vara Federal de Curitiba julgou o processo procedente, condenando o Instituto a pagar R$ 20 mil. A autora e o INSS apelaram contra a decisão, mas o tribunal negou os dois recursos.

Segundo o relator, desembargador Luiz Antônio Bonat, houve responsabilidade civil do Estado por omissão. “A agressão a médico perito do INSS por paciente dentro de instalação pública preenche os pressupostos de a) uma ação ou omissão humana; b) um dano injusto ou antijurídico sofrido por terceiro; c) o nexo de causalidade entre a ação ou omissão e o dano experimentado por terceiro. Verificada gravidade dos fatos, configurado dano moral indenizável”, fundamentou Bonat.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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