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Ibama nega licença para Petrobras perfurar poços na foz do Amazonas

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) indeferiu o pedido da Petrobras para realizar atividade de perfuração marítima na bacia da Foz do Amazonas, o chamado bloco FZA-M-59. Segundo o órgão, a decisão, tomada ontem (17), ocorre “em função do conjunto de inconsistências técnicas” para a operação segura em uma nova área exploratória.

O entendimento da equipe técnica que elaborou o parecer sobre o pedido diz que faltou para a Petrobras uma avaliação ambiental de área sedimentar (AAAS) que permite identificar áreas em que não seria possível realizar atividades de extração e produção de petróleo e gás em razão dos graves riscos e impactos ambientais associados.

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O processo de licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59 foi iniciado em 4 de abril de 2014, a pedido da BP Energy do Brasil, empresa originalmente responsável pelo projeto. Em dezembro de 2020, os direitos de exploração de petróleo no bloco foram transferidos para a Petrobras.

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Ao seguir o parecer e indeferir o pedido, o presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, disse que não faltaram oportunidades para a empresa sanar pontos críticos do projeto.

“A ausência de AAAS dificulta expressivamente a manifestação a respeito da viabilidade ambiental da atividade, considerando que não foram realizados estudos que avaliassem a aptidão das áreas, bem como a adequabilidade da região, de notória sensibilidade socioambiental, para a instalação da cadeia produtiva do petróleo”, disse

.Em nota, a Petrobras afirmou que foi surpreendida pela decisão e que as condições colocadas originalmente pelo Ibama foram plenamente atendidas. A empresa também afirmou que o órgão havia reconhecido não haver embasamento legal para cobrar a realização da avaliação ambiental como condição para emissão da licença de operação para perfuração.

A empresa disse ainda que, em setembro de 2022, o Ibama sinalizou que a única pendência para a realização da avaliação pré-operacional seria a apresentação da licença de operação do Centro de Reabilitação de Fauna em Belém e as vistorias da sonda de perfuração e embarcações de apoio.

Segundo a nota, o Ibama vistoriou e aprovou o centro de despetrolização e reabilitação de fauna em fevereiro de 2023. A Petrobras também disse que o tempo de resposta para atendimento à fauna, em caso de vazamento, atende aos requisitos estabelecidos no Manual de Boas Práticas para manejo de fauna atingida por óleo do Ibama e que a licença em questão se restringe à perfuração de poço com o objetivo de verificar a “existência ou não de jazida petrolífera na Margem Equatorial”.

“Portanto, somente após a perfuração desse poço, se confirmará o potencial do ativo, a existência e o perfil de eventual jazida. A Petrobras pleiteou apenas a licença para atividade de perfuração do poço e para isso apresentou todos os estudos e projetos necessários. Em caso de confirmação do potencial da reserva, outro processo de licenciamento será realizado”, diz a nota.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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