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Dia dos Namorados: veja a porcentagem de impostos nos presentes

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Impostos atingem presentes da data comemorativa
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Impostos atingem presentes da data comemorativa

Na próxima segunda-feira (12) será comemorado o Dia dos Namorados, mas, de um modo geral, o consumidor não sabe quais são as taxas de tributos que incidem nos principais produtos que compõem a lista de presentes mais procurados nesta época do ano.

Pesquisa do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) mostra as taxas de tributo projetadas para este ano que impactam no preço final para o consumidor. O perfume importado, por exemplo, é taxado com 78,99%, e o nacional, com 69,13%.

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No caso do importado, o diretor do IBPT, Carlos Pinto, explicou que pesam também o imposto de importação, o frete, a dolarização, o desembaraço aduaneiro e a taxa de comércio exterior, que elevam o preço do produto internamente.

Os chocolates, sempre lembrados como presente, são tributados em 39,61% e as flores naturais, em 17,71%. Objetos pessoais, como relógios, tem taxação de 56,14% e joias, de 50,44%. Se a opção for por bijuterias, os impostos serão de 43,36%.

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No caso de livros, que não têm taxação na saída, os impostos alcançam 15,52%, porque consideram fatores como produção na indústria editorial, energia elétrica, equipamentos, funcionários, frete, gasolina. Outros produtos, como bolsas,têm taxa de tributo que pode atingir 39,95% de cobrança. O preço dos presentes fica mais alto para o consumidor porque os produtos são taxados dentro do país.

Regressividade

Uma característica do sistema tributário brasileiro é esse acúmulo sobre o consumo, disse Carlos Pinto à Agência Brasil. “A gente tem aí um tributo que entra na base de outro tributo, e isso faz com que haja uma parcela extremamente grosseira dentro de um produto que é relativo à tributação”. Ele considera o sistema de tributação brasileiro antagônico ao sistema mundial.

Na regra geral, existem três fontes de receita do governo: renda (Imposto de Renda); patrimônio (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis-ITBI); e consumo.

Quando se tem uma carga tributária elevada sobre o consumo, “não há escapatória para o contribuinte. Porque [no caso de] um carro, por exemplo, que é patrimônio, ele pode dizer que não vai comprar porque o imposto está muito caro. Mas, no consumo geral, não tem jeito. É armadilha, e todo mundo cai”. No Brasil, esse imposto é por dentro. Ou seja, o consumidor não sabe quanto está pagando.

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De acordo com Carlos Pinto, o sistema tributário no Brasil é regressivo porque ricos e pobres pagam carga tributária igual sobre um mesmo produto. Em uma geladeira que custa, por exemplo, R$ 3 mil, a carga tributária é de 60%, o que significa que R$ 1,8 mil são tributos. Para um trabalhador que ganha salário mínimo, R$ 1,8 mil representam cerca de 140% do salário dele; quem ganha R$ 10 mil paga 18% do salário. “O sistema regressivo do Brasil é extremamente prejudicial”, afirmou.

Reforma tributária

Para Carlos Pinto, a reforma tributária que está em análise pelo governo é, na verdade, uma simplificação de tributos que incidem sobre o consumo.

A carga de tributos acumulada da indústria até o consumidor final faz com que o produto fique extremamente oneroso. E em épocas em que a oferta é superior, o preço aumenta, o tributo sobe, e toda a cascata aumenta. “É o efeito cascata que a gente tem”.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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