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Dia das Mães: presentes e serviços estão 7,2% mais caros que em 2022

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Dia das Mães: preços dos presentes e serviços estão 7,2% mais caros do que em 2022
José Cruz/ Agência Brasil

Dia das Mães: preços dos presentes e serviços estão 7,2% mais caros do que em 2022

A cada ano, os filhos precisam gastar mais para presentear as mães na data especial reservada para comemorar o dia delas. Levantamento da XP, com dados do IBGE, revela que, este ano, a média dos preços dos presentes e serviços está 7,2% mais alta do que em 2022. Caso a família opte por comer fora de casa no próximo domingo, 14, Dias Mães , o custo será 8% mais caro em relação ao ano passado. Já as roupas tiveram variação de 14%; itens de maquiagem, subiram 17%, perfumes, 13,5%, e móveis e eletrodomésticos, alta de 12,4% e 6,1%, respectivamente. Se o recorte for mais além, desde o começo da Covid-19, a média dos preços chegam a 26,9%.

Segundo Alexandre Maluf, economista da XP, a alimentação fora do domicílio (bares e restaurantes) mais cara pode ser explicada, basicamente, por algumas razões: o aumento do preço dos alimentos nos últimos dois anos, a reabertura da economia pós-pandemia, impulsionando o setor de serviços — antes, reprimido — e os maiores custos com salários e energia.

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“Tivemos elevação no preço dos alimentos em 2021 e 2022, inclusive por conta do problema da escassez de chuvas, que refletiu nas contas de luz no comércio. Além disso, com a reabertura da economia, o setor de serviços experimentou uma recuperação forte por haver uma demanda reprimida por conta da Covid-19, e isso acabou gerando um efeito de recomposição de salários que pressionou também o custo desses restaurantes. Tudo isso acaba sendo repassado para o consumidor”, ressalta.

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Quanto a alta de preços de produtos de vestuário, o economista destaca o preço do algodão, matéria-prima muito utilizada na confecção das peças. Ano passado, de acordo com ele, foi registrado o maior patamar histórico do preço da commodity agrícola, por conta de quebras de safra. “Por conta disso, esse acumulado acaba persistindo”, diz. Além disso, a alta no preço de maquiagens e perfumes é correlacionada a indústria petroquímica que foi afetada pelo aumento de preços do petróleo e gás natural (energia geral), devido à escassez dos insumos ocasionada com a Guerra Ucrânia x Rússia.

Entre os poucos produtos que tiveram queda, no acumulado 12 meses, estão TV, som, itens de informática (-10,8%) e celulares (-3,0%). Com relação a esses itens, Maluf salienta que o recente alívio nos preços ocorreu devido a melhora nas condições de oferta dos componentes eletrônicos. “Tivemos toda a discussão em 2021, com relação a falta de chips e semicondutores. Na pandemia, as pessoas não puderam consumir serviços e passaram a consumir bens, por isso a forte escassez desses componentes”, ressalta. Ele explica que ao longo dos últimos anos, essa cadeia foi se normalizando conforme a população ia sendo vacinada e voltando a consumir serviços novamente. “Esse equilíbrio/alívio na cadeia de suprimentos se reflete, principalmente, na queda dos preços dos eletroeletrônicos. Além disso, temos o momento da economia global. Com a alta dos juros, as famílias acabam por consumir menos esses produtos por conta da restrição ao crédito e renda (efeitos da política monetária)”, destaca.

Por fim, o levantamento mostra que preços de hospedagem e pacotes turísticos subiram 19% e 14,2%, respectivamente. A alta está relacionada aos custos comprimidos por conta da pandemia. “O período foi muito severo para o setor de turismo e, agora, essas empresas querem recompor suas grandes perdas ao mesmo tempo em que a população também está mais ávida a viajar. Tivemos também algum efeito da passagem aérea, que subiu. O aumento no valor dos combustíveis na aviação (que significa 30%, 40% dos custos do setor), por conta da subida do preço no petróleo, explica as passagens mais caras”, completa.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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