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Desenrola: 2 milhões de pessoas limparam o nome, diz ANBC

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Cédulas de real
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Dois milhões e 64 mil pessoas limparam o nome por meio do programa de renegociação de dívidas do governo federal, batizado de ” Desenrola Brasil “, segundo a Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).

Esses dados foram enviados ao Ministério da Fazenda na quarta-feira (19), ou seja, quando o programa tinha apenas dois dias de vigência.

Isso porque, entre as medidas, está a obrigação de limpar o nome de negativados com débitos de até R$ 100 por parte das instituições financeiras que participarem do programa.

A medida não significa perdão da dívida, na prática, o débito seguirá existindo, mas os bancos vão se comprometer a não incluir os devedores no cadastro negativo.

Inicialmente, o Ministério da Fazenda projetava que 1,5 milhão de pessoas poderiam ser contempladas por essa medida. Posteriormente, Haddad avisou que, se todos os bancos participassem do Desenrola, esse número poderia chegar a 2,5 milhões.

O programa abarca duas faixas:

  • Faixa 1: quem tem renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e tem dívidas de até R$ 5 mil.
  • Faixa 2: inclui as dívidas bancárias dos clientes que tenham renda mensal superior a dois salários mínimos e menor que R$ 20 mil e que não estejam incluídos no Cadastro Único do governo federal.
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Nesta primeira etapa do programa, serão atendidos os endividados da faixa 2. A faixa 1 deve ser englobada em setembro, quando o governo prevê lançar um aplicativo onde poderão ser negociadas as condições para quitar o débito.

Fonte: Economia

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Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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