ECONOMIA

Confira as 10 mentiras mais contadas nos currículos

Publicado em

Confira as 10 mentiras mais contadas nos currículos
Redação EdiCase

Confira as 10 mentiras mais contadas nos currículos

Algumas mentirinhas no currículo podem parecer inofensivas aos olhos dos candidatos. Contudo, em alguns casos, elas são facilmente descobertas pelos recrutadores, causando, assim, grandes prejuízos aos profissionais que investiram nas “farsas”.

1. Idiomas

Alguns profissionais entendem que colocar a língua estrangeira no currículo é essencial para participar dos processos seletivos. Contudo, se o candidato não souber falar aquele idioma, ele poderá ser facilmente descoberto por meio de um simples teste oral.

2. Cursos

Profissionais citam cursos que teriam sido realizados dentro da antiga empresa, porém, ao procurar evidências, seja por meio de certificados ou entrando diretamente em contato com a empresa citada, é possível descobrir a verdade.

3. Formação

É comum a inserção de títulos de graduação ou pós-graduação concluídos, quando na verdade os cursos estão sendo realizados ou foram trancados. O que não é muito comum, mas também ocorre, é a falsificação de títulos e certificados. Entretanto, se a empresa checar as informações com a instituição de ensino, facilmente descobrirá a verdade.

Leia Também:  Prêmio do Cinema Brasileiro muda de nome e revela finalistas; confira

4. Competências

Muitos profissionais supervalorizam algumas qualidades, como “coordenei e gerenciei recursos e fornecedores”, quando, na verdade, a participação deles se resumia a convidados ou ouvintes. E, caso os recrutadores chequem essas informações com a antiga empresa, a verdade será revelada.

5. Período pelo qual trabalhou para a empresa

É unânime entre os recrutadores olhar por quanto tempo o profissional permaneceu em uma determinada empresa. Eles fazem isso para saber se a pessoa é instável profissionalmente ou não. Então, caso o candidato minta, será questão de tempo e um telefonema para a verdade vir à tona.

6. Motivos da saída da empresa

Conhecer o motivo pelo qual um profissional saiu da empresa é relevante para entender os objetivos e a personalidade dele. O que geralmente acontece é a pessoa ter sido demitida e, na entrevista, dizer que saiu por livre e espontânea vontade. Cuidado: essa informação pode ser checada com a antiga empresa por meio de um telefone.

7. Salários

Algumas pessoas entendem que, se mentirem sobre o salário anterior (aumentando o valor) , conseguirão uma boa negociação na hora da entrevista. Contudo, essa pequena farsa pode ser descoberta através de uma ligação ou e-mail do recrutador para o RH da antiga empresa.

Leia Também:  Para curtir o feriado: confira as estreias das plataformas de streaming

8. Referências

Referências são utilizadas para checar a veracidade das competências que estão no currículo. Todavia, em alguns casos, essas referências são de amigos de trabalho ou parentes, o que enfraquece a prova, pois podem ter sido previamente combinadas. Nesse caso, para descobrir a verdade, o recrutador pode entrar em contato com o RH da antiga empresa ou pesquisar sobre a pessoa em sites de carreira, como o LinkedIn.

9. Endereço

Certas empresas têm preferência por regionalizar seus profissionais para reduzir custos. Sabendo disso, algumas pessoas colocam no currículo endereços de amigos ou parentes, como se morassem lá. Entretanto, essa mentira pode vir à tona por meio de algumas pesquisas por parte dos contratantes.

10. Idade, filhos e estado civil

Os profissionais entendem que algumas empresas com cargos que demandam viagens nacionais e internacionais preferem e priorizam certos tipos de perfil, como aqueles que não têm filhos e são solteiros. Caso o candidato minta sobre essas informações, ele poderá ser desmentido através da própria documentação.

Por Trabalhando.com

Fonte: Economia

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

Published

on

O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

Leia Também:  Lula diz que sugeriu a Alckmin programa para baratear eletrodomésticos

Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA