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CGU aponta indício de irregularidade em 75% do valor do Auxílio Táxi

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Taxistas receberam o benefício em 2022
Tomaz Silva/Agência Brasil

Taxistas receberam o benefício em 2022

A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu auditoria no Auxílio Taxista e identificou potencial pagamento indevido de R$ 1.395.238.000,00 feito a 246.722 beneficiários que não cumpriram os critérios de elegibilidade ao benefício ou requisitos previstos normativamente para o exercício da atividade. Os valores equivalem a 75% dos créditos efetivados (R$ 1.839.151.000,00) a 78% dos beneficiários (314.025), revelando potenciais falhas em controles internos na operacionalização do programa. A auditoria foi publicada nesta quinta-feira (1º/6) no site do órgão.

O Auxílio Taxista, pago no período de julho a dezembro de 2022, foi um benefício emergencial instituído pela Emenda Constitucional (EC) nº 123, de 14 de julho de 2022, para o enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. O valor pago por parcela foi de R$ 1.000.

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Confira o relatório na íntegra

As análises realizadas a partir de cruzamentos de informações identificaram beneficiários que não cumpriam os critérios de elegibilidade ao Auxílio, bem como beneficiários que não estavam aptos ao seu recebimento em função da não observância de requisitos mínimos para sua habilitação. A maior parte das ocorrências se referem à validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e à condição de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), requisitos a serem cumpridos para o regular exercício da profissão de taxista.

Os trabalhos da CGU levaram em consideração os critérios de elegibilidade previstos na Portaria nº 2.162/2022 do extinto Ministério do Trabalho e Previdência (MTP), que regulamentou a EC nº 123/2022, bem como em critérios subsidiários à atuação como taxista. As situações relacionadas a pagamentos a beneficiários que não cumpriram os critérios da Portaria do Ministério dizem respeito a beneficiários: com CPF em situação cadastral diferente de regular; residentes no exterior; com indicativo de óbito; recebendo benefício previdenciário ou assistencial de espécie incompatível com o desempenho de atividade laboral; sem habilitação para dirigir ou com habilitação em categoria incompatível com o exercício da profissão; com habilitação para dirigir vencida.

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As situações referentes a pagamentos a beneficiários que não cumpriram critérios subsidiários à atuação como taxista dizem respeito a beneficiários: recebendo Seguro-Defeso; recebendo Seguro-Desemprego; com habilitação para dirigir sem registro de exercício de atividade remunerada; e sem qualquer contribuição ao INSS nos doze meses anteriores ao início do pagamento do Auxílio.

O trabalho foi realizado em decorrência da natureza emergencial do Auxílio Taxista, considerando, ainda, a existência de riscos relevantes à execução do benefício, em função de sua natureza emergencial, da precariedade das fontes de informações utilizadas para a identificação dos beneficiários e da celeridade na definição de procedimentos operacionais para a sua execução, e sem a posterior adoção de medidas efetivas para o aprimoramento desses procedimentos.

Conclusões

A partir das análises realizadas, foram identificadas oportunidades de melhoria nos controles internos implementados para a operacionalização do Auxílio Taxista, mediante aprimoramentos na regulamentação do benefício, bem como a partir de definição de procedimentos operacionais suficientes para a mitigação de riscos de pagamentos indevidos, que são potencializados em decorrência da fragilidade da fonte de informações de possíveis beneficiários e de o pagamento ser realizado sem que tenha ocorrido a solicitação pelo beneficiário.

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Identificou-se também a necessidade de aperfeiçoamento da normatização relacionada ao pagamento do benefício e que esses aperfeiçoamentos fossem incorporados ao processamento da folha mensal de pagamentos, mediante ações pautadas em cruzamentos de dados com outras bases governamentais. Ainda quanto a procedimentos operacionais vinculados ao processamento do benefício, mais especificamente em relação à recepção e ao tratamento de denúncias a pagamentos potencialmente indevidos, ao processamento de devoluções e ao processamento de pagamentos por eventuais determinações judiciais, verificou-se a necessidade desses procedimentos serem normatizados pelo Ministério, o que não ocorreu.

Recomendações

Com relação aos resultados dos cruzamentos de dados, foram expedidas recomendações no sentido de avaliar, em conjunto com a empresa de processamento de dados (Dataprev), a ocorrência de pagamentos do Auxílio Taxista a beneficiários que não preenchiam os requisitos para sua qualificação como motorista de táxi. Também houve recomendação no sentido de que, considerando o encerramento do calendário de pagamentos do benefício, sejam avaliadas as providências para apurações e ressarcimentos relacionados a pagamentos efetuados indevidamente a beneficiários que não preenchiam os requisitos de elegibilidade ao Auxílio.

Também foram expedidas recomendações propondo rever a normatização contida na Portaria MTP nº 2.162/2022; definir, junto à empresa de processamento de dados responsável pela geração das folhas de pagamento (Dataprev), responsabilidades de ambas as partes e formalizar os ajustes pactuados; e elaborar normatização contemplando procedimentos operacionais que definam a forma de tratamento de reclamações, denúncias, pagamentos potencialmente indevidos e concessões judiciais.

Fonte: Economia

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ECONOMIA

Governo sanciona PL relatado por Jayme que facilita decisão sobre aposentadoria

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O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais. 

Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar  em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano. 

“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos. 

Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.

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Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação. 

“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.

Fonte: Nacional

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