O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai assinar ainda nesta sexta-feira (30) Medida Provisória (MP) para ampliar em R$ 300 milhões o programa de descontos em carros populares, de acordo com o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin.
“O presidente Lula vai assinar hoje uma medida provisória colocando mais R$ 300 milhões para a indústria automobilística”, disse Alckmin a jornalistas.
A MP que lançou o programa no começo de junho destinou, inicialmente, R$ 500 milhões às montadoras para que elas revertessem o valor em descontos em carros de até R$ 120 mil. Segundo painel atualizado pelo ministério na útima sexta-feira (23), as montadoras já usaram R$ 420 milhões do montante.
Inicialmente, a MP previa que apenas pessoas físicas poderiam comprar carros com descontos subsidiados pelo governo durante o período de 15 dias. Passado esse período, o prazo foi prorrogado por mais 15 dias , fazendo com que os recursos destinados ao programa quase se encerrassem antes da medida alcançar pessoas jurídicas, o que gerou reclamações, sobretudo, das locadoras de veículos.
Agora, os novos R$ 300 milhões em descontos poderão ser concedidos tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, disse Alckmin. “O restante, os outros R$ 300 milhões, que na verdade é um pouco menos, porque você tem que tirar daí IPI, PIS e Cofins, aí abre também para pessoa física e jurídica, todo mundo. Aí [o total] vai para R$ 800 milhões”, declarou o ministro.
O programa do governo também contempla descontos em vans, ônibus e caminhões – esses já podiam ser acessados por pessoas jurídicas. Segundo o mesmo painel do ministério, R$ 140 milhões foram usados para descontos em vans e ônibus e R$ 100 milhões para ofertas em caminhões – os limites são, respectivamente, R$ 300 milhões e R$ 700 milhões, e não serão ampliados neste momento.
O presidente Lula sancionou, sem vetos, o projeto de lei que permite a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optar pelo regime de tributação na ocasião da obtenção do benefício ou do resgate dos valores acumulados. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), a matéria foi relatada pelo senador Jayme Campos (União-MT) na Comissão de Assuntos Sociais.
Agora, pela lei 14803/2024 os beneficiários dos planos passam a ter melhores condições de optar em relação à escolha pelo regime progressivo ou regressivo de tributação de sua renda previdenciária. A legislação de 2004 determinava que o prazo para opção era até o mês seguinte ao ingresso do usuário no plano.
“Trata-se de uma importante, aperfeiçoa e melhora a legislação no momento em que abrange milhões de brasileiros, sobretudo nessa questão fundamental, que é o momento de estruturar sua previdência social” – frisou Jayme Campos.
Jayme Campos lembrou que decidir o regime de tributação a ser aplicado em um plano de previdência específico, exigia que o cidadão analisasse uma série de “sofisticadas variáveis técnicas”, e contemplar diversos condicionantes de ordem pessoal, vinculados a seu perfil, sua situação familiar e orçamentária e seus objetivos de curto e longo prazo. Por isso, enalteceu a decisão do Senado e a sensibilidade do Governo.
Ele ressaltou ainda que era latente o prejuízo que a regra então vigente causava pela inflexibilidade quanto à escolha do regime de tributação. Jayme citou o exemplo dos que, em face de uma situação emergencial, se via compelido a resgatar o montante dos recursos acumulados em seu plano de previdência, com o ônus de ter que pagar muito mais imposto do que pagaria se lhe fosse permitido optar, na ocasião, pelo regime de tributação.
“Agora, felizmente, isso mudou” – disse, ao cumprimentar o senador Paulo Paim pela iniciativa.
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