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Nota oficial – Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal de Cuiabá

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Em conformidade com os princípios da transparência e do zelo, e respaldados pela legislação pertinente, no que concerne ao Projeto de Lei 022/2023 remetido à apreciação pela Câmara Municipal de Cuiabá, faz-se premente o dever de elucidar os seguintes pontos:

Cumpre destacar que a Administração Municipal de Cuiabá mantém uma comunicação aberta e constante com os órgãos de fiscalização, bem como com o Poder Legislativo;

Em atendimento às pertinentes recomendações, visando assegurar a integridade e transparência do projeto em questão, adicionou-se ao documento, enviado à Casa de Leis, a projeção anual das despesas, considerando os encargos a partir de agosto de 2023 até dezembro de 2030;

É salutar ressaltar que o parcelamento é uma ferramenta legal amplamente utilizada pelas administrações municipais e estaduais, pautando-se no estrito cumprimento das normativas vigentes;

Cumpre elucidar que a solicitação de autorização para parcelamento se deve a uma significativa diminuição na arrecadação de ICMS, que registrou uma queda de R$ 30 milhões no período de janeiro a julho do presente ano. Tal cenário impacta diretamente na capacidade de efetuar o pagamento integral em uma única parcela;

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Impõe-se, ainda, esclarecer que a situação financeira foi severamente afetada durante e após o período pandêmico, coloca o gestor público diante de um dilema, no qual é necessário ponderar entre as prioridades de pagamento: os serviços públicos oferecidos à cidadania ou as obrigações fiscais correntes.

Compete ainda esclarecer em mensagem complementar que quase a totalidade dos débitos onde se espera autorização para parcelamentos (93%), referem-se a contribuições sociais e tributos devidos à União pela Empresa Pública de Saúde Pública (ECSP), que está constituída com personalidade jurídica de direito privado que dispõem de faturamento próprio conquistado mediante contratos de gestão com a Secretaria de Saúde de Cuiabá para prestação de serviços e gestão hospitalar.

Assim, por sua constituição jurídica, a Empresa Cuiabana de Saúde Pública é uma entidade dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia financeira, portanto, a gestão interna das receitas, despesas e obrigações é de responsabilidade de sua diretoria executiva.

De qualquer forma, é imperativo ressaltar que o Executivo Municipal, na qualidade de gestor do orçamento geral do município, ao tomar conhecimento das dívidas pendentes de encargos não recolhidos, ainda que de responsabilidade de órgãos da administração indireta, assume a responsabilidade de adotar medidas para resolver a situação encontrada. O objetivo é evitar qualquer comprometimento nos serviços essenciais prestados à população.

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Nesse contexto, a abordagem mais prudente consiste no parcelamento das dívidas de natureza fiscal;

Imperioso reiterar o compromisso da Administração Municipal em agir com responsabilidade e transparência, zelando pelo interesse público e cumprindo estritamente as disposições legais no encaminhamento do projeto.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito esclarece que é falsa a informação de que decreto inviabiliza o Minha Casa, Minha Vida e defende moradia mais digna

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A Prefeitura de Cuiabá esclarece que é falsa a informação de que o Decreto nº 12.169/2026 inviabiliza empreendimentos do programa Minha Casa, Minha Vida. A medida tem caráter exclusivamente temporário e suspende a análise de novos projetos de parcelamento do solo com lotes inferiores a 200 metros quadrados até a conclusão da revisão da legislação urbanística do município. O decreto não extingue programas habitacionais nem impede a implantação de moradias populares.

Conforme Abilio Brunini afirmou que a alegação de que o programa habitacional seria inviabilizado “não corresponde à realidade”. Empreendimentos como os residenciais Nico Baracat, Buritis e Terezinha foram implantados com lotes de 200 metros quadrados, demonstrando que é plenamente possível executar projetos do Minha Casa, Minha Vida dentro desse padrão urbanístico. “É mentira dizer que o lote de 200 metros quadrados inviabiliza o Minha Casa, Minha Vida. Os próprios conjuntos habitacionais públicos de Cuiabá comprovam isso”, afirmou.

O prefeito ressaltou ainda que o decreto não altera a legislação vigente, mas apenas suspende temporariamente a tramitação de novos projetos enquanto o município conclui a revisão do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo. O próprio decreto informa que a proposta está em discussão no Conselho Municipal de Desenvolvimento Estratégico (CMDE), que analisa as novas diretrizes urbanísticas para a cidade, incluindo a adoção de lotes mínimos de 200 metros quadrados e frente mínima de 10 metros, com o objetivo de assegurar padrões mais elevados de qualidade de vida, permeabilidade do solo e conforto ambiental.

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Abilio também destacou que a redução do tamanho dos terrenos passou a ocorrer por interesse do mercado imobiliário, sem refletir em redução no valor pago pelos beneficiários. As unidades continuam sendo comercializadas no limite do financiamento permitido pelo programa federal, enquanto as construtoras aumentam a quantidade de imóveis produzidos em uma mesma área.

O Decreto nº 12.169 estabelece que a suspensão permanecerá em vigor apenas até a entrada em vigor da nova legislação urbanística municipal. A norma também preserva a continuidade da tramitação de projetos que já possuíam Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) aprovado pelo CMDE e demais órgãos competentes antes da publicação do decreto, desde que prevejam lotes com área mínima de 180 metros quadrados.

A Prefeitura reforça que a revisão das regras urbanísticas busca assegurar um crescimento ordenado da capital, evitando a consolidação de empreendimentos com padrões considerados insuficientes para a qualidade de vida da população.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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