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Câmara aprova PL que garante aceitação de procurações outorgadas à advocacia

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A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou em regime de urgência especial, o projeto de lei que dispensa o reconhecimento de firma em cartório, das procurações outorgadas à advocacia perante aos órgãos públicos municipais. O autor da proposta é o presidente da Casa, Chico 2000 (PL), que destacou que advogados possuem fé pública nos documentos que apresentam.&nbsp
“Advogados e advogadas não estão sujeitos à obrigatoriedade do reconhecimento de firma nas procurações outorgadas a eles para o exercício profissional na esfera administrativa, como na atuação em processos da Receita Federal, por exemplo. A exigência de tal medida fere o artigo 5º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) ressalvando a hipótese, de acordo com Portaria conjunta nº 03/2005 da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, de dúvidas quanto à autenticidade da assinatura aposta na procuração, que deve ser fundamentada pelo agente público ao requerer o reconhecimento de firma, não podendo usar-se desse dispositivo como regra geral”, justificou o vereador.
Chico 2000 destaca ainda que o posicionamento foi reiterado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Órgão Especial ao qual compete privativamente deliberar a respeito do tema. A questão foi levada à OAB nacional pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-MT, por entender que a exigência do reconhecimento de firma resulta na limitação do exercício da advocacia.&nbsp
“Em que pese à existência de lei federal que determina que a procuração outorgada ao advogado não necessite de reconhecimento de firma do outorgante, não é raro as inúmeras ocorrências em órgãos públicos que se negam em receber uma procuração outorgada a um profissional de advocacia por não estar a assinatura do outorgante reconhecida em cartório”.
O projeto de lei vai estabelecer que todos os órgãos municipais sejam impelidos a aceitar também nos procedimentos administrativos a procuração sem necessidade de reconhecimento de firma do outorgante em cartório, evitando desgastes desnecessários na comprovação da fé pública que este profissional atribui aos documentos de que tem posse, trazendo maior celeridade aos procedimentos administrativos nos quais é necessário a intervenção de um profissional da advocacia.
Secom – Câmara Municipal de Cuiabá

Fonte: Câmara de Cuiabá – MT

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Conselho Municipal de Cultura abre inscrição para vagas de titulares e suplentes

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Estão abertas as inscrições para o processo eleitoral complementar do Conselho Municipal de Política Cultural, visando o preenchimento de 09 vagas, sendo duas para titulares e 07 para suplentes representantes da classe artística, produtores e técnicos culturais. O pleito é comandado pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, e os interessados terão até o dia 19 de junho para se inscreverem. Basta acessar o link https://cmpc.cuiaba.mt.gov.br/votacultura/com.vota.wportal.

A composição do Conselho é válida para o biênio 2024 a 2026. Poderão participar toda a classe artística, produtores e técnicos culturais. A Portaria 011/2026 – SMCULT, que trata do assunto, foi publicada na Gazeta Municipal de segunda-feira (18).

De acordo com o regimento, conselheiros titulares e suplentes eleitos deverão, obrigatoriamente, representar diferentes segmentos culturais, não sendo possível eleger dois titulares de um mesmo segmento, preservando, assim, a diversidade e a representatividade de todos os segmentos culturais no Conselho Municipal de Política Cultural.

A eleição será no dia 06 de julho, realizada de maneira virtual, atendendo ao chamamento da Comissão Eleitoral na forma descrita no regimento.

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Vale lembrar que os conselheiros têm papel fundamental na formulação de políticas públicas culturais, no apoio a iniciativas locais e na articulação estratégica do setor.

A representação da classe artística será distribuída entre os seguintes segmentos culturais do município, respeitando a diversidade de expressões e manifestações presentes na cidade:

  1. Artes Visuais e Digitais – elegerá representante titular e suplente;

  2. Audiovisual – não contará com vagas de titular e suplente preenchidas neste processo;

  3. Música – contemplado apenas com suplente;

  4. Artes Cênicas – contemplado apenas com suplente;

  5. Cultura Popular, Folclore e Artesanato – contemplado apenas com suplente;

  6. Livro, Leitura e Literatura – contemplado apenas com suplente;

  7. Cultura Afro e Indígena Brasileira – elegerá representante titular e suplente;

  8. Patrimônio Histórico-Cultural – contemplado apenas com suplente.

Os segmentos de Artes Visuais e Digitais e Cultura Afro e Indígena Brasileira elegerão representantes titular e suplente. O segmento Audiovisual não terá vagas preenchidas neste processo. Os demais segmentos culturais contarão apenas com suplentes, conforme a vacância e os critérios do processo eleitoral.

É importante que os participantes do processo consultem a portaria para conhecimento dos prazos, critérios de elegibilidade, etapas e disposições legais.

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O secretário municipal de Cultura, Johnny Everson, ressalta a importância da presença ativa de artistas, produtores, técnicos culturais e representantes da classe artística, que “fortalece a construção de políticas públicas mais democráticas, representativas e alinhadas às necessidades do setor cultural de Cuiabá”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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