AGRONEGÓCIO

Paraná alcança maior produção semestral de frangos e suínos da história em 2023

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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgados nesta quarta-feira (06.09), mostram o abatimento de 532 milhões de unidades de frango de abril a junho deste ano, o que já gera acúmulo de 1,07 bilhão no primeiro semestre (foram 532 milhões de unidades no primeiro trimestre, de janeiro a março), o maior registro da história em volume.

O número de abates do primeiro semestre é 3,6% maior do que o recorde anterior, registrado no segundo semestre de 2022. Além disso, o resultado é 7,7% superior ao volume produzido no mesmo período do ano passado. O crescimento na produção de frangos do Paraná também segue em ritmo mais acelerado que a média nacional. Em todo o Brasil, a produção no semestre registrou alta de 2,2%.

Os dados mostram que desde o segundo semestre de 2021, quando o Paraná registrou mais de 1 bilhão de unidades abatidas pela primeira vez, o Estado vem batendo sucessivamente os recordes semestrais de produção de frangos.

Os números levaram o Paraná a ampliar a vantagem que tem perante os outros estados. Atualmente o Estado responde por mais de um terço da produção. Rio Grande do Sul e Santa Catarina, que são os outros dois maiores produtores nacionais, têm, cada um, 13% de participação na produção nacional.

Na comparação trimestral com maio a junho do ano passado, as 532 milhões de unidades representam um aumento de 5,8% na produção. O resultado também é superior à média nacional. Em todo o Brasil, o crescimento de produção na comparação entre os dois períodos foi de 4,7%.

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SUÍNOS – O levantamento do IBGE também apontou outro recorde na produção de alimentos do Estado. De janeiro a junho, o Paraná registrou o maior número de abate semestral de suínos na série histórica, iniciada em 1997. Foram 5,9 milhões de unidades ao longo dos seis primeiros meses do ano, 138 mil unidades a mais do que o semestre anterior, o que representa um crescimento de 2,3%.

Os números mantêm o Paraná como o segundo maior produtor nacional de carne de porco, atrás de Santa Catarina, que alcançou 8,4 milhões de unidades no mesmo período.

A diferença entre os estados, no entanto, vem diminuindo. No primeiro trimestre do ano, Santa Catarina era responsável por 29,9% da produção nacional, enquanto o Paraná participava de 20,5% do total produzido pelo País. No recorte de abril a junho deste ano, a participação catarinense caiu para 29,7% e a produção paranaense passou a representar 21,4% do total nacional.

Isso aconteceu porque, entre abril e junho, o Paraná alcançou pela primeira vez a marca de 3 milhões de suínos abatidos em um trimestre.

Os resultados do Paraná na produção de proteína suína também são melhores do que a média nacional. Em todo o Brasil, a produção do primeiro semestre de 2023 foi de 28,2 milhões de unidades, o que representa uma oscilação negativa de 0,1% em relação ao semestre imediatamente anterior.

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BOVINOS – Os dados divulgados nesta quarta-feira também mostram que 615 mil bovinos foram abatidos no semestre no Paraná, o que representa uma queda de 2% em relação ao mesmo período do ano passado. No recorte trimestral, o Estado registrou 322 mil abates bovinos de abril a junho.

OVOS – No 2º trimestre de 2023, a produção de ovos de galinha foi de 1,05 bilhão de dúzias em todo o País. Essa quantidade é 2,9% maior que a do mesmo trimestre em 2022 e supera em 2% o trimestre imediatamente anterior. A produção foi a segunda maior já registrada. O Paraná teve o maior aumento trimestral nessa cadeia (5,87 milhões de dúzias), à frente de Rio Grande do Sul (4,76 milhões de dúzias), Ceará (4,42 milhões de dúzias) e São Paulo (3,40 milhões de dúzias).

Com 10,1% da produção nacional, Paraná é o segundo maior produtor de ovos do Brasil, atrás de São Paulo (26,5%) e na frente de Minas Gerais (8,9%) e Espírito Santo (8%).

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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