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Conab prevê recorde na produção de grãos na safra 24/25. Soja deve atingir 166,21 milhões de toneladas

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A estimativa para a safra 2024/25 é de uma produção de 322,4 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 8,2%, ou seja, 24,5 milhões de toneladas superior ao volume obtido no ciclo 2023/24. Caso o resultado seja confirmado, esta será a maior safra registrada na série histórica da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

Já com relação à área, a expectativa é que sejam semeados 81,39 milhões de hectares na atual safra, somando todos os ciclos de produção, o que corresponde a uma adição de 1,45 milhão de hectares em relação à temporada anterior. Os números constam no terceiro levantamento da safra de grãos divulgado pela Companhia, nesta quinta-feira (12.12).

“As chuvas ocorridas até o momento favorecem as lavouras nos principais estados produtores. Em alguns locais tivemos curtos períodos de falta de chuva, mas não o suficiente para influenciar na estimativa de um novo recorde na produção brasileira de grãos”, destaca o presidente da Companhia, Edegar Pretto.

A semeadura da soja entra nos estágios finais e nesta semana o índice de plantio atingiu 94,1% dos 47,37 milhões de hectares destinados para a oleaginosa, como indica o Progresso de Safra publicado pela Companhia. O clima tem contribuído para a implantação e o desenvolvimento da cultura em grande parte dos estados produtores. Em algumas regiões do Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Tocantins e Maranhão foram registrados curtos períodos de falta de chuva. Ainda assim, as condições climáticas são favoráveis e é esperada uma produção de 166,21 milhões de toneladas, uma alta 12,5% em relação ao volume colhido em 2023/24.

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Com crescimento de 9,8% na área destinada para o arroz, estimada em 1,77 milhão de hectares, o plantio da cultura também avança e já chega a 86,6%. De acordo com o levantamento da Conab, é esperado um incremento de área tanto no cultivo do arroz de sequeiro quanto sob irrigação. Com isso, a produção está estimada em torno de 12,1 milhões de toneladas do grão.

No caso do feijão, é esperado um crescimento de 1,7% na área, estimada em 2,9 milhões de hectares. O maior incremento na área é esperado no primeiro ciclo de plantio da leguminosa, podendo chegar a 907 mil hectares, e a semeadura já atinge 60,5%. A produção total também deve crescer 3,5% com expectativa de atingir volume em torno de 3,36 milhões de toneladas.

Para o milho, a previsão é de uma produção total de 119,63 milhões de toneladas, 3,4% acima da safra anterior. Apenas no primeiro ciclo do cereal, é esperada uma colheita de 22,61 milhões de toneladas. A semeadura da primeira safra do cereal já ultrapassa 70% da área e as condições climáticas, nas principais regiões produtoras, favorecem as lavouras. A Conab também prevê uma elevação de 3% na área destinada ao cultivo de algodão, com o plantio chegando a aproximadamente 2 milhões de hectares, o que resulta em uma estimativa de produção de pluma em 3,69 milhões de toneladas.

Já a colheita das lavouras de inverno da safra 2024 caminha para a sua finalização, com a conclusão prevista para meados deste mês. Para o trigo, principal produto cultivado, a estimativa é de uma colheita de 8,06 milhões de toneladas, redução de 0,4% do resultado obtido na safra anterior. Essa menor produção foi ocasionada, principalmente, pela redução de 14,1% na área de plantio dos estados da Região Sul, que representam 85,4% da área ocupada com trigo no país, aliada ao comportamento climático desfavorável durante todo o ciclo da cultura no Paraná.

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Mercado – Os preços internos para o arroz registraram queda de 13% na primeira semana de dezembro quando comparado com o mesmo período do mês anterior. A redução acompanha a expectativa de boa safra do grão, quando se prevê uma elevação de 14% em relação ao ciclo anterior, com um consumo interno estável de 11 milhões de toneladas para a safra 2024/25. A maior colheita também permite uma expectativa de alta nas exportações de 1,3 milhão de toneladas na safra 2023/24 para 2 milhões de toneladas na safra 2024/25.

Para a soja, mesmo com o dólar em alta, as estimativas de exportação não devem passar de 99 milhões de toneladas neste ano, resultado influenciado pela quebra registrada na safra 2023/24. No entanto, com a recuperação da produção estimada na temporada 2024/25, espera-se que as vendas ao mercado externo no próximo ciclo fiquem em torno de 105,48 milhões de toneladas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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