AGRONEGÓCIO
Conab prevê recorde na produção de grãos na safra 24/25. Soja deve atingir 166,21 milhões de toneladas
Publicado em
13 de dezembro de 2024por
Da Redação
A estimativa para a safra 2024/25 é de uma produção de 322,4 milhões de toneladas, o que representa um aumento de 8,2%, ou seja, 24,5 milhões de toneladas superior ao volume obtido no ciclo 2023/24. Caso o resultado seja confirmado, esta será a maior safra registrada na série histórica da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Já com relação à área, a expectativa é que sejam semeados 81,39 milhões de hectares na atual safra, somando todos os ciclos de produção, o que corresponde a uma adição de 1,45 milhão de hectares em relação à temporada anterior. Os números constam no terceiro levantamento da safra de grãos divulgado pela Companhia, nesta quinta-feira (12.12).
“As chuvas ocorridas até o momento favorecem as lavouras nos principais estados produtores. Em alguns locais tivemos curtos períodos de falta de chuva, mas não o suficiente para influenciar na estimativa de um novo recorde na produção brasileira de grãos”, destaca o presidente da Companhia, Edegar Pretto.
A semeadura da soja entra nos estágios finais e nesta semana o índice de plantio atingiu 94,1% dos 47,37 milhões de hectares destinados para a oleaginosa, como indica o Progresso de Safra publicado pela Companhia. O clima tem contribuído para a implantação e o desenvolvimento da cultura em grande parte dos estados produtores. Em algumas regiões do Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Tocantins e Maranhão foram registrados curtos períodos de falta de chuva. Ainda assim, as condições climáticas são favoráveis e é esperada uma produção de 166,21 milhões de toneladas, uma alta 12,5% em relação ao volume colhido em 2023/24.
Com crescimento de 9,8% na área destinada para o arroz, estimada em 1,77 milhão de hectares, o plantio da cultura também avança e já chega a 86,6%. De acordo com o levantamento da Conab, é esperado um incremento de área tanto no cultivo do arroz de sequeiro quanto sob irrigação. Com isso, a produção está estimada em torno de 12,1 milhões de toneladas do grão.
No caso do feijão, é esperado um crescimento de 1,7% na área, estimada em 2,9 milhões de hectares. O maior incremento na área é esperado no primeiro ciclo de plantio da leguminosa, podendo chegar a 907 mil hectares, e a semeadura já atinge 60,5%. A produção total também deve crescer 3,5% com expectativa de atingir volume em torno de 3,36 milhões de toneladas.
Para o milho, a previsão é de uma produção total de 119,63 milhões de toneladas, 3,4% acima da safra anterior. Apenas no primeiro ciclo do cereal, é esperada uma colheita de 22,61 milhões de toneladas. A semeadura da primeira safra do cereal já ultrapassa 70% da área e as condições climáticas, nas principais regiões produtoras, favorecem as lavouras. A Conab também prevê uma elevação de 3% na área destinada ao cultivo de algodão, com o plantio chegando a aproximadamente 2 milhões de hectares, o que resulta em uma estimativa de produção de pluma em 3,69 milhões de toneladas.
Já a colheita das lavouras de inverno da safra 2024 caminha para a sua finalização, com a conclusão prevista para meados deste mês. Para o trigo, principal produto cultivado, a estimativa é de uma colheita de 8,06 milhões de toneladas, redução de 0,4% do resultado obtido na safra anterior. Essa menor produção foi ocasionada, principalmente, pela redução de 14,1% na área de plantio dos estados da Região Sul, que representam 85,4% da área ocupada com trigo no país, aliada ao comportamento climático desfavorável durante todo o ciclo da cultura no Paraná.
Mercado – Os preços internos para o arroz registraram queda de 13% na primeira semana de dezembro quando comparado com o mesmo período do mês anterior. A redução acompanha a expectativa de boa safra do grão, quando se prevê uma elevação de 14% em relação ao ciclo anterior, com um consumo interno estável de 11 milhões de toneladas para a safra 2024/25. A maior colheita também permite uma expectativa de alta nas exportações de 1,3 milhão de toneladas na safra 2023/24 para 2 milhões de toneladas na safra 2024/25.
Para a soja, mesmo com o dólar em alta, as estimativas de exportação não devem passar de 99 milhões de toneladas neste ano, resultado influenciado pela quebra registrada na safra 2023/24. No entanto, com a recuperação da produção estimada na temporada 2024/25, espera-se que as vendas ao mercado externo no próximo ciclo fiquem em torno de 105,48 milhões de toneladas.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
6 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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