AGRONEGÓCIO
Governo Federal anuncia investimento bilionário em infraestrutura para apoiar o agronegócio
Publicado em
7 de fevereiro de 2024por
Da RedaçãoO governo federal divulgou nesta terça-feira (06.02) um ambicioso plano de investimento para fortalecer a infraestrutura de rodovias e ferrovias essenciais para o escoamento da produção agropecuária brasileira.
O Plano Nacional para Escoamento da Safra 2023/24 prevê a destinação de R$ 4,7 bilhões para melhorar os chamados “corredores do agro”, vias fundamentais para o transporte de grãos e outros produtos agrícolas.
Do total anunciado, R$ 2,66 bilhões serão investidos no Arco Norte, enquanto R$ 2,05 bilhões visarão melhorias no Sul e Sudeste do país. O plano inclui 60 obras estruturantes em todo o Brasil, com destaque para a pavimentação das BRs 158 e 242, em Mato Grosso; BR 135, na Bahia e no Maranhão; e BR 242 em Tocantins.
Além disso, o governo planeja realizar 13 leilões de concessão, potencialmente gerando R$ 122 bilhões em novos investimentos. Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, dez desses leilões beneficiarão diretamente os corredores de escoamento do agronegócio, com aportes previstos de R$ 95 bilhões.
O plano também prevê a otimização de seis contratos existentes, com um investimento adicional previsto de R$ 48 bilhões. A expectativa é que essas ações possibilitem a movimentação de 56 milhões de toneladas de grãos apenas pelos 7,3 mil quilômetros de vias que conduzem aos portos do Arco Norte, como Barcarena e Santarém, no Pará.
Renan Filho ressaltou os benefícios já percebidos com os investimentos de R$ 3,6 bilhões realizados em 2023, incluindo melhorias na qualidade da malha rodoviária e aumento na movimentação de cargas. Ele também destacou o potencial da logística reversa, referindo-se ao aumento do fluxo de importação de insumos pelo norte do país.
Entre as obras anunciadas, destacam-se a duplicação de importantes BRs, construção de pontes e restauração de rodovias essenciais para o escoamento da produção. No setor ferroviário, o plano contempla intensificar as obras na Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e retomar projetos na Transnordestina e Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico).
Para o Sul e Sudeste, os investimentos previstos para 2024 superam os do ano anterior, focando na duplicação de rodovias e concessão de novos lotes para obras. Além disso, a conclusão da Ferrovia Norte-Sul é uma das prioridades.
O ministro destacou que o teto de gastos públicos impôs limitações aos investimentos em infraestrutura nos últimos anos, mas o plano atual visa não apenas superar esses desafios, mas também melhorar significativamente as condições das rodovias nacionais, essenciais para o escoamento da safra e para a economia do país.
“O teto de gastos transformou o Brasil no país que menos investiu entre todas as economias relevantes. Se investe pouco, obviamente a infraestrutura piora. Agora ela está voltando a melhorar, mas ainda está recuperando um passivo desses últimos anos”, completou o ministro dos Transportes, Renan Filho.
Criado em 2016 durante o governo de Michel Temer, o teto de gastos – criticado por Renan Filho – limitou o aumento das despesas públicas à variação da inflação. No ano passado, o mecanismo foi substituído pelo novo arcabouço fiscal, que limitou os gastos à variação da receita do governo, possibilitando aumentar despesas quando há aumento de arrecadação, o que permitiu ao governo colocar em prática um plano ambicioso como este anunciado ontem.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
7 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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