AGRONEGÓCIO

Governo Federal anuncia investimento bilionário em infraestrutura para apoiar o agronegócio

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O governo federal divulgou nesta terça-feira (06.02) um ambicioso plano de investimento para fortalecer a infraestrutura de rodovias e ferrovias essenciais para o escoamento da produção agropecuária brasileira.

O Plano Nacional para Escoamento da Safra 2023/24 prevê a destinação de R$ 4,7 bilhões para melhorar os chamados “corredores do agro”, vias fundamentais para o transporte de grãos e outros produtos agrícolas.

Do total anunciado, R$ 2,66 bilhões serão investidos no Arco Norte, enquanto R$ 2,05 bilhões visarão melhorias no Sul e Sudeste do país. O plano inclui 60 obras estruturantes em todo o Brasil, com destaque para a pavimentação das BRs 158 e 242, em Mato Grosso; BR 135, na Bahia e no Maranhão; e BR 242 em Tocantins.

Além disso, o governo planeja realizar 13 leilões de concessão, potencialmente gerando R$ 122 bilhões em novos investimentos. Segundo o ministro dos Transportes, Renan Filho, dez desses leilões beneficiarão diretamente os corredores de escoamento do agronegócio, com aportes previstos de R$ 95 bilhões.

O plano também prevê a otimização de seis contratos existentes, com um investimento adicional previsto de R$ 48 bilhões. A expectativa é que essas ações possibilitem a movimentação de 56 milhões de toneladas de grãos apenas pelos 7,3 mil quilômetros de vias que conduzem aos portos do Arco Norte, como Barcarena e Santarém, no Pará.

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Renan Filho ressaltou os benefícios já percebidos com os investimentos de R$ 3,6 bilhões realizados em 2023, incluindo melhorias na qualidade da malha rodoviária e aumento na movimentação de cargas. Ele também destacou o potencial da logística reversa, referindo-se ao aumento do fluxo de importação de insumos pelo norte do país.

Entre as obras anunciadas, destacam-se a duplicação de importantes BRs, construção de pontes e restauração de rodovias essenciais para o escoamento da produção. No setor ferroviário, o plano contempla intensificar as obras na Ferrovia de Integração Oeste-Leste (Fiol) e retomar projetos na Transnordestina e Ferrovia de Integração do Centro-Oeste (Fico).

Para o Sul e Sudeste, os investimentos previstos para 2024 superam os do ano anterior, focando na duplicação de rodovias e concessão de novos lotes para obras. Além disso, a conclusão da Ferrovia Norte-Sul é uma das prioridades.

O ministro destacou que o teto de gastos públicos impôs limitações aos investimentos em infraestrutura nos últimos anos, mas o plano atual visa não apenas superar esses desafios, mas também melhorar significativamente as condições das rodovias nacionais, essenciais para o escoamento da safra e para a economia do país.

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“O teto de gastos transformou o Brasil no país que menos investiu entre todas as economias relevantes. Se investe pouco, obviamente a infraestrutura piora. Agora ela está voltando a melhorar, mas ainda está recuperando um passivo desses últimos anos”, completou o ministro dos Transportes, Renan Filho.

Criado em 2016 durante o governo de Michel Temer, o teto de gastos – criticado por Renan Filho – limitou o aumento das despesas públicas à variação da inflação. No ano passado, o mecanismo foi substituído pelo novo arcabouço fiscal, que limitou os gastos à variação da receita do governo, possibilitando aumentar despesas quando há aumento de arrecadação, o que permitiu ao governo colocar em prática um plano ambicioso como este anunciado ontem.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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