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Marco Temporal: Justiça multa indígenas que invadiram fazenda de soja no Paraná

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A Justiça Federal multou em R$ 1 mil por dia cada um dos cerca de 300 indígenas da etnia Kaingang que participaram da ocupação de uma fazenda de soja em Tamarana, no norte do estado do Paraná.

A invasão ocorreu na quinta-feira (28,09), tão logo o do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a tese do marco temporal para demarcações de terras indígenas.

A Justiça ressaltou que não existem evidências de que as terras em questão já tenham sido demarcadas ou estejam em processo de demarcação. Além disso, foi apresentada documentação pelo proprietário da fazenda comprovando sua posse sobre a propriedade rural.

A liminar emitida pela Justiça estabelece que os ocupantes devem se abster de qualquer ação que perturbe, ameace ou invada a posse da propriedade, sob pena de pagamento da multa pecuniária.

Os indígenas reivindicam direitos sobre a terra com base em um registro de doação feita pelo estado em 1955, uma alegação que é contestada pelos proprietários da fazenda.

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As autoridades, incluindo a Polícia Militar (PM) e a Polícia Federal (PF), estão monitorando a situação no local.

O deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), expressou sua preocupação com a situação nas redes sociais. Ele argumenta que a não aceitação do marco temporal representa uma ameaça aos direitos de propriedade e à segurança jurídica no campo.

A gente avisou: não reconhecer o Marco Temporal é um atentado ao direito de propriedade e causará insegurança jurídica no campo. Índios invadiram uma fazenda em Tamarana, e alegam que, como o Supremo derrubou o Marco Temporal, eles teriam direito àquela terra”, disse Lupion.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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