AGRONEGÓCIO
Indústria investe para se tornar líder mundial no processamento de castanhas
Publicado em
3 de março de 2025por
Da Redação
A produção de castanhas e nozes no Brasil tem ganhado destaque nos últimos anos, com investimentos em infraestrutura e tecnologia para ampliar a capacidade de beneficiamento e fortalecer a competitividade no mercado global.
O país se destaca na produção de castanha-do-brasil, também conhecida como castanha-do-pará, sendo um dos principais produtores mundiais ao lado da Bolívia e do Peru. Os estados da Amazônia, Acre, Rondônia, Amapá, Pará e Maranhão concentram a maior parte da produção nacional, com um volume médio anual de aproximadamente 40 mil toneladas.
Já a noz-pecã tem forte presença no Sul do Brasil, com o Rio Grande do Sul liderando a produção, seguido por Santa Catarina e Paraná. A produção nacional de noz-pecã ultrapassa as 5 mil toneladas anuais e atende tanto ao consumo interno quanto à exportação.
O mercado tem sido tão promissor que no Acre a Cooperativa Central de Comercialização Extrativista do Estado do Acre (Cooperacre) anunciou um investimento de R$ 60 milhões na construção de uma nova planta agroindustrial e pretender ser líder mundial no processamento de frutas tropicais na região Norte do Brasil. As obras tiveram início em 2023 e têm previsão de conclusão para junho de 2025. Deste total, R$ 35 milhões já foram aplicados no projeto, que visa ampliar a capacidade de beneficiamento e abrir novos mercados.
A nova planta industrial da Cooperacre será instalada no distrito industrial de Rio Branco e terá capacidade para processar cerca de dez mil toneladas anuais de polpa concentrada de frutas tropicais, incluindo açaí, cupuaçu, cajá, graviola, acerola, maracujá, caju, manga, abacaxi e goiaba. Esse volume representa um aumento significativo em relação à capacidade atual de mil toneladas.
O projeto também visa agregar valor aos produtos por meio da introdução da polpa concentrada asséptica, que possui maior tempo de prateleira e pode ser armazenada por até dois anos em temperatura ambiente. Essa inovação amplia as possibilidades de exportação, reduzindo custos logísticos e aumentando a competitividade da cooperativa no mercado global.
Em 2023, a Cooperacre movimentou mais de R$ 73 milhões em bioeconomia, beneficiando cerca de quatro mil famílias extrativistas. A comercialização de castanha gerou R$ 24,5 milhões, enquanto a borracha natural movimentou R$ 8,6 milhões, com produção de 720 toneladas.
Além do Acre, o Rio Grande do Sul se destaca na produção de noz-pecã, representando cerca de 70% da colheita nacional. A produção no estado varia conforme as condições climáticas, e regiões como Pelotas, Santa Rosa e Erechim desempenham um papel fundamental no cultivo e beneficiamento.
Tanto a castanha-do-brasil quanto a noz-pecã possuem diversas aplicações além do consumo humano. Na indústria de cosméticos, seus óleos são utilizados na formulação de hidratantes, shampoos e produtos para a pele devido às suas propriedades antioxidantes e emolientes.
Esses produtos são utilizados como insumos na produção de suplementos alimentares ricos em selênio e ácidos graxos essenciais, que auxiliam na saúde cardiovascular e no fortalecimento do sistema imunológico. Na indústria de rações, os subprodutos dessas castanhas são incorporados à alimentação animal, aproveitando seu alto teor de proteínas e gorduras saudáveis. Além disso, a madeira da castanheira é valorizada para a fabricação de móveis e artesanato, fortalecendo a economia extrativista sustentável.
O setor agroindustrial brasileiro segue atento às condições climáticas e às tendências de mercado para fortalecer a produção sustentável de castanhas e frutas tropicais. Com investimentos estratégicos e inovação, o país busca consolidar sua posição como referência global na bioeconomia e no desenvolvimento sustentável da Amazônia e de outras regiões produtoras.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
22 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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