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Governo amplia orçamento para estoques reguladores de alimentos

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) terá um reforço de R$ 350 milhões no orçamento deste ano para a formação de estoques reguladores de arroz, feijão e milho. Com essa ampliação, o montante total disponível pode chegar a R$ 539,9 milhões em 2025, mais que quadruplicando os recursos aplicados no ano anterior, que foram de R$ 124 milhões. A medida visa garantir a estabilidade de preços e minimizar prejuízos aos produtores em um cenário de supersafra e queda nas cotações.

Os recursos adicionais serão realocados dentro do Programa de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). A estratégia do governo é aproveitar o momento de baixa para reforçar os estoques e evitar que os agricultores sejam prejudicados pelas oscilações do mercado. Além da aquisição de 445 mil toneladas de grãos já previstas – 200 mil de arroz, 200 mil de milho e 45 mil de feijão – a Conab estuda incluir trigo na lista de compras.

O governo federal também avalia mudanças na legislação para permitir que a Conab atue em momentos de alta dos preços, algo que hoje é restrito pelo marco regulatório. Atualmente, a formação de estoques só pode ocorrer quando os valores estão abaixo do mínimo estabelecido para a safra, o que limita a capacidade de intervenção para controlar a inflação dos alimentos. Uma proposta de alteração está em estudo pelos ministérios envolvidos no setor agrícola e econômico.

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Enquanto isso, a Conab pretende lançar contratos de opção de venda pública com prêmios de até 20% sobre o preço mínimo para estimular a comercialização de arroz e feijão. O mecanismo, já testado no final de 2024, garantiu a compra de 91 mil toneladas de arroz, desde que os produtores optem por vender à estatal ao fim da safra.

A política de estoques reguladores divide opiniões. Especialistas defendem que os recursos públicos seriam mais eficientes em programas de transferência de renda ou distribuição direta de alimentos. Outros, porém, argumentam que a manutenção de estoques estratégicos é essencial para a segurança alimentar e para evitar oscilações excessivas nos preços. O governo, por sua vez, reafirma o compromisso de destinar os recursos necessários para reforçar a armazenagem pública, mas reforça que as aquisições ocorrerão apenas quando os preços estiverem em queda.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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