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Alta nas vendas dos EUA acende sinal de alerta para o mercado brasileiro

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As vendas líquidas de soja da nova safra norte-americana registraram forte alta na semana encerrada em 13 de junho, somando mais de 539 mil toneladas. O volume, divulgado por autoridades dos Estados Unidos, representa avanço expressivo em comparação à semana anterior e à média das últimas quatro semanas, com destaque para compradores da Europa, América Central e Ásia.

Esse crescimento no ritmo das vendas norte-americanas ocorre justamente no momento em que o Brasil ainda lidera o comércio global da oleaginosa. Embora os números não tenham surpreendido o mercado internacional, a movimentação dos Estados Unidos pressiona os preços e pode influenciar o comportamento dos importadores, que avaliam os estoques e prazos de entrega entre diferentes origens.

Para o produtor rural brasileiro, o sinal é claro: a concorrência está ganhando força. Com estoques ainda elevados no Brasil e vendas internas caminhando lentamente, a maior presença dos EUA nas negociações internacionais pode gerar disputa mais acirrada e até recuo nas cotações da soja. Além disso, o desempenho das exportações americanas será monitorado de perto nos próximos meses, já que o segundo semestre costuma ser estratégico para o escoamento da produção brasileira.

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O recuo de 10% nas exportações semanais dos EUA não altera esse quadro de pressão. Mesmo com o ritmo de embarques ainda moderado, os compromissos futuros já indicam que os Estados Unidos pretendem retomar espaço perdido em anos anteriores. A entrada firme de compradores tradicionais, como México, Japão e países europeus, reforça esse movimento.

Com a formação dos preços globais cada vez mais conectada, a recomendação aos produtores brasileiros é atenção redobrada às movimentações do mercado internacional, planejamento estratégico na comercialização e diálogo constante com cooperativas e consultores. O cenário segue positivo para o agro nacional, mas a disputa por espaço exige agilidade e informação.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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