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Crédito rural atinge R$ 78,9 bilhões de janeiro a abril: 9% mais que mesmo período do ano passado

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O desembolso do crédito rural totalizou R$ 290,43 bilhões no atual Plano Safra 2022/23, no período de julho/2022 até abril/2023. Os financiamentos de custeio tiveram aplicação de R$ 171,74 bilhões. Já as contratações das linhas de investimentos totalizaram mais de R$ 78 bilhões. As operações de comercialização atingiram R$ 26,8 bilhões e as de industrialização, R$ 13,8 bilhões.

De acordo com a análise da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foram realizados 1.591.366 contratos no período de dez meses, sendo 1.154.635 no Pronaf e 174.517 no Pronamp.

Os valores contratados pelos pequenos e médios produtores foram, respectivamente, de R$ 45,7 bilhões no Pronaf e de R$ 41,4 bilhões no Pronamp, em todas as finalidades (custeio, investimento, comercialização e industrialização).

Os demais produtores formalizaram 262.214 contratos, correspondendo a R$ 203 bilhões de financiamentos contraídos nas instituições financeiras.

Liberação de Recursos para o Crédito Rural em 2023

Entre os programas prioritários de financiamento agropecuário, o Programa para a Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, conhecido como Programa ABC+, se destaca, com a aplicação de R$ 3,6 bilhões, seguido dos programas de construção de armazém, de inovação e de apoio aos médios produtores rurais, cujas respectivas contratações foram, aproximadamente, de R$ 2,0 bilhões.

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Em relação às fontes de recursos do crédito rural, a participação dos recursos obrigatórios, no total das contratações, foi de R$ 67,4 bilhões, e a de recursos da poupança rural controlada manteve os R$ 53 bilhões. As duas fontes somam 41% do total do crédito rural.

A demanda por recursos não controlados somou R$ 123 bilhões, com destaque para os recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) com R$ 72,3 bilhões, o equivalente a 25% de todos os financiamentos.

A região Sul continua com o destaque nos financiamentos do Plano Safra com R$ 95,2 bilhões. O estado do Rio Grande do Sul lidera o ranking das contratações na região, com 44% das contratações da região, seguido pelo Paraná, com 41%.

O Centro-Oeste está em segundo lugar no desempenho do crédito, com R$ 79,8 bilhões, sendo que Mato Grosso e Goiás respondem por 74% das contratações da região.

“No ritmo que as contratações estão ocorrendo, pode-se afirmar que o volume total de recursos programados para o atual plano safra, que se encerra em 30 de junho, serão plenamente alcançados”, ressaltou o diretor adjunto substituto de Política Agrícola, Wilson Vaz de Araújo.

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No atual governo, de janeiro a abril, foram liberados R$ 78,9 bilhões de crédito rural, que representa 9% a mais do aplicado no mesmo período do ano passado, em todas as finalidades do crédito rural (custeio, investimento, comercialização e industrialização).

Nos quatro primeiros meses do ano, o custeio totalizou quase R$ 44 bilhões, os financiamentos em investimentos alcançou R$ 18,5 bilhões, a comercialização somou R$ 13 bilhões e a industrialização, R$ 3,4 bilhões.

Para o Pronaf, no período, houve liberação de R$ 10,7 bilhões, para o Pronamp, R$ 7,3 bilhões e para os demais agricultores, R$ 60,9 bilhões.

Os valores apresentados são provisórios e foram extraídos no dia 4 deste mês, do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor/BCB), que registra as operações de crédito informadas pelas instituições financeiras autorizadas a operar em crédito rural.

Dependendo da data de consulta no Sicor ou no Painel Temático de Crédito Rural do Observatório da Agropecuária Brasileira, podem ser observadas variações dos dados disponibilizados ao longo dos trinta dias seguintes ao último mês do período considerado.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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