AGRONEGÓCIO
Vazio sanitário: veja como está a situação em cada estado
Publicado em
13 de novembro de 2025por
Da Redação
O Brasil adota o vazio sanitário em todas as principais regiões produtoras, com calendários específicos definidos por órgãos estaduais e fiscalizados pelo Ministério da Agricultura. A ação interrompe o ciclo do bicudo, impedindo sua sobrevivência durante o período de entressafra.
O período de vazio sanitário para a cultura do algodão, fase em que é proibido manter plantas vivas de algodoeiro para reduzir a praga bicudo‑do‑algodoeiro (Anthonomus grandis), já está em andamento ou se aproximando em vários estados brasileiros. O objetivo desse bloqueio temporário é garantir que a próxima safra comece com menor pressão da praga, menos perdas e produtividade mais estável.

Em Goiás, por exemplo, o estado divulgou que o vazio sanitário da Região 4 começa em 10 de novembro de 2025 e se estende até 20 de janeiro de 2026. Além disso, nas regiões 1 e 3 os períodos vão de 15 de setembro até 25 de novembro e de 10 de setembro até 19 de novembro, respectivamente. No Ceará, a medida tem início em 15 de outubro de 2025 e vai até 31 de dezembro no estado como um todo. Já em São Paulo, o contexto foi diferente: entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025 o estado cumpriu o vazio sanitário para o algodão.
Esses calendários variam significativamente de um estado para outro — tanto em início quanto em fim — e é fundamental que o produtor rural acompanhe o prazo específico da sua região. A não observância da regra, que inclui destruir plantas voluntárias, soqueiras e restos culturais, pode comprometer o ciclo da praga, elevar o custo de manejo e reduzir a rentabilidade da lavoura. Além disso, fiscalizações ocorrem em muitos estados para garantir o cumprimento da norma.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
59 minutos agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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