AGRONEGÓCIO

Governo acelera redesenho do seguro rural e quer modelo obrigatório em 2026

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O Ministério da Agricultura (Mapa) trabalha para colocar de pé, ainda no primeiro trimestre de 2026, um novo desenho para a política de seguro rural no Brasil. A proposta combina mudanças legais e ajustes regulatórios com o objetivo de ampliar a cobertura contra riscos climáticos e reduzir a pressão fiscal causada pelos atuais instrumentos de garantia. A avaliação interna é de que o modelo vigente não dá conta da crescente exposição do agro a eventos extremos nem assegura previsibilidade ao produtor.

A base da reformulação está no projeto de lei 2.951/2024, de autoria da senadora Tereza Cristina (PP-MS), que altera as regras da subvenção ao prêmio do seguro rural, e em medidas infralegais que passam, sobretudo, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Na última semana, o colegiado aprovou uma resolução que cria um sistema de bloqueio dinâmico no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), mecanismo que até aqui funcionava sem um teto efetivo de gastos.

Na prática, a nova regra permite restringir o enquadramento de operações no Proagro à medida que o orçamento do programa se aproxima do limite autorizado. O objetivo é evitar que indenizações acima do previsto comprometam recursos de outras áreas do Orçamento, situação recorrente em anos de perdas climáticas mais severas.

Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, a proposta já conta com aval da área econômica e passa por ajustes técnicos antes de ser levada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O setor segurador, que teve contato recente com a ideia, ainda vê o desenho como inicial, mas reconhece a tentativa de enfrentar um problema estrutural da gestão de risco no campo.

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O eixo central da mudança é tornar obrigatória a contratação de seguro rural para produtores que desejarem acessar financiamentos do Plano Safra com juros controlados, com ou sem subvenção federal. A exigência ampliaria de forma significativa a base de segurados do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), diluindo riscos entre regiões mais e menos expostas e fortalecendo o chamado mutualismo do sistema.

Hoje, o PSR opera com recursos bem inferiores aos do Proagro. A proposta do Ministério da Agricultura é justamente reequilibrar essa equação. Para 2026, a lei orçamentária prevê R$ 1,01 bilhão para o PSR, contra R$ 6,61 bilhões destinados ao Proagro. A ideia é migrar gradualmente parte desse orçamento maior para a subvenção de seguros privados, nos quais as seguradoras assumem o risco das coberturas.

Na visão da equipe técnica, essa transição é essencial para tirar o risco climático direto da conta do Tesouro Nacional. Desde 2020, o Proagro já desembolsou mais de R$ 26,8 bilhões em indenizações, com pico em 2023, quando os pagamentos chegaram a R$ 9,4 bilhões. Em 2025, estavam previstos R$ 5,7 bilhões, mas as indenizações efetivas ficaram em R$ 3,3 bilhões.

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As novas regras aprovadas pelo CMN estabelecem gatilhos objetivos para o bloqueio de enquadramentos no Proagro. Quando o comprometimento do orçamento ultrapassar 80%, ficam suspensas operações em municípios que concentram 25% do risco do programa. Acima de 90%, o bloqueio alcança áreas que representam metade do risco. Se o limite de 100% for atingido, os enquadramentos são totalmente suspensos. A norma também prevê retomada das contratações em caso de suplementação orçamentária e atualização quinzenal dos dados de execução.

Antes de qualquer bloqueio efetivo, o Banco Central deverá comunicar os números aos ministérios da Fazenda, do Planejamento, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, para avaliar a possibilidade de reforço orçamentário. As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Para o governo, a combinação de seguro obrigatório, orçamento protegido e regras mais rígidas para o Proagro pode marcar uma virada na política de gestão de risco agropecuário. A aposta é que um sistema mais previsível e menos dependente de socorros emergenciais dê mais segurança ao produtor e estabilidade às contas públicas, justamente em um cenário de maior volatilidade climática.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Metade do prazo já passou e renegociação rural de R$ 100 bilhões ainda não chega ao produtor

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Metade do prazo para a contratação das linhas especiais destinadas à renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores continuam relatando dificuldades para acessar o programa. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, concedeu 120 dias para as operações, período que termina em meados de novembro.

A demora ocorre quando R$ 207,5 bilhões da carteira ativa de crédito rural apresentam algum tipo de problema. O valor corresponde a 23,5% do total e reúne financiamentos inadimplentes, vencidos, renegociados ou prorrogados, segundo dados de julho do Banco Central compilados pela Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul).

O mecanismo foi anunciado com potencial para renegociar mais de R$ 100 bilhões em dívidas de produtores e cooperativas atingidos por eventos climáticos ou pela queda dos preços agrícolas. O Banco do Brasil calcula que até 113 mil clientes da instituição podem ser alcançados pelas novas condições.

Na prática, porém, exigências documentais, custos adicionais, pedidos de novas garantias e cobrança de entrada estão impedindo que parte dos produtores conclua a operação. As dificuldades atingem principalmente agricultores familiares, pequenos produtores e propriedades com o caixa mais comprometido.

Em nota a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) manifestou preocupação com a execução da medida e pediu que o Congresso acompanhe o funcionamento das linhas. A entidade reconhece a importância da renegociação, mas avalia que os recursos ainda não chegam ao campo na velocidade e na escala exigidas pela crise.

Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), a existência da linha não basta se as condições impedirem a contratação.

“A renegociação foi apresentada como uma saída para produtores que acumulam perdas há várias safras. Se o agricultor chega ao banco e encontra uma sequência de exigências que não consegue cumprir, a política existe no papel, mas não resolve o problema dentro da propriedade”, afirma Rezende.

Para acessar as condições gerais, o produtor precisa comprovar perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo emitido por profissional legalmente habilitado.

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A exigência busca dar segurança à aplicação dos recursos públicos, mas se transformou em um dos principais obstáculos. Além do custo de contratação do responsável técnico, o produtor pode ter dificuldade para reconstruir dados de lavouras cultivadas vários anos atrás.

A FPA propõe que pequenos produtores possam apresentar laudos coletivos quando as propriedades de uma mesma região tiverem sido atingidas pelo mesmo evento climático. Também defende a dispensa de um novo documento nos casos de operações que já passaram por renegociação e permanecem com saldo comprometido.

“Não se trata de retirar a fiscalização nem de aceitar informações sem comprovação. É possível manter o rigor e, ao mesmo tempo, reconhecer perdas coletivas provocadas por uma seca, enchente ou geada. Exigir dezenas de laudos individuais para propriedades vizinhas atingidas pelo mesmo evento aumenta o custo e atrasa uma solução urgente”, diz Isan Rezende.

A medida provisória permite renegociar financiamentos de custeio, comercialização e industrialização, determinadas parcelas de investimentos e algumas Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira. As operações precisam atender às datas e condições estabelecidas no texto.

Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.

As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo de pagamento pode chegar a oito anos, com a primeira amortização do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam pagos durante a carência.

Nos casos mais graves, envolvendo perdas de pelo menos 40% da renda em três ou mais safras, os limites e os prazos são ampliados. O financiamento pode chegar a R$ 8 milhões para produtores fora do Pronaf e do Pronamp, com pagamento em até dez anos.

Outro problema é a cobrança de entrada. Produtores que procuram a renegociação geralmente já enfrentam falta de capital de giro. Exigir um pagamento antecipado pode excluir justamente aqueles que apresentam maior necessidade de reorganizar o passivo.

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Há ainda preocupação com a próxima safra. A medida provisória determina que a renegociação não pode impedir a contratação de novos financiamentos nem levar o beneficiário a cadastros restritivos. Ao mesmo tempo, permite que os bancos apliquem suas políticas internas, reavaliem o risco e peçam reforço das garantias.

Essa combinação cria uma diferença entre a proteção escrita na norma e a decisão tomada na agência bancária. Formalmente, a adesão não bloqueia o crédito. Na avaliação individual, entretanto, o comprometimento financeiro pode levar o banco a recusar ou limitar novos recursos.

“A dívida passada precisa ser reorganizada para que o produtor volte a produzir. Renegociar o passivo e fechar a porta do crédito para a nova safra apenas adia o problema. Sem custeio, ele planta menos, reduz tecnologia, perde produtividade e volta a ter dificuldade para pagar”, alerta Rezende.

Os dados nacionais já mostram uma retração do financiamento tradicional. A área produtiva atendida pelas linhas de custeio do Plano Safra caiu de 34,2 milhões para 25,4 milhões de hectares em 12 meses, redução próxima de 26%.

No mesmo período, o valor contratado em crédito rural tradicional, sem considerar títulos privados como as CPRs, recuou 12%, para R$ 181,1 bilhões. O número de contratos diminuiu 10,3% e ficou em 777,8 mil.

A FPA também pede que sejam preservadas as características dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. Essas fontes possuem regras próprias e têm peso maior em regiões nas quais produtores encontram menos alternativas no sistema bancário.

A medida provisória está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para ser transformada definitivamente em lei. A frente parlamentar defende ajustes que reduzam as barreiras operacionais sem eliminar os mecanismos de controle.

O prazo aumenta a urgência. Uma renegociação concluída depois da janela de plantio pode reorganizar o balanço da propriedade, mas já não devolve a oportunidade de produzir naquela safra. Para o campo, o sucesso da medida não será medido pelos R$ 100 bilhões anunciados, mas pelo número de produtores que conseguirem contratar, recuperar o crédito e continuar produzindo.

Fonte: Pensar Agro

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