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Inscrições para 10ª Conferência Municipal da Criança e do Adolescente serão encerradas nesta terça-feira (28)

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O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente informa que existem poucas vagas para a 10ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que acontecerá entre os dias 29 e 30, no auditório do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), em Cuiabá. Das 250 disponíveis, 220 já foram preenchidas. O encontro municipal ocorrerá de forma presencial, a partir das 18h, no dia 29, e às 8h, no dia 30.

As inscrições são gratuitas, limitadas e devem ser feitas até terça-feira (28), por meio do link https://www.sympla.com.br/evento/10-conferencia-municipal-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente-de-cuiaba-mt/1893027?share_id=0.

O encontro tem como público alvo, crianças e adolescentes, conselheiros municipais e tutelares, representantes da educação, saúde e assistência social, órgãos públicos, instituições privadas, organização da sociedade civil, sistema de Justiça e segurança pública, além de outras entidades ligadas à rede de proteção.

Os debates estão são organizados considerando os cinco eixos temáticos definidos pelo Documento Base do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Por meio da Conferência Municipal serão avaliadas e aprovadas as propostas apresentadas durante as Conferências Livres, momento preparatório à etapa presencial. As propostas aprovadas serão encaminhadas a etapa estadual e, posteriormente, para a nacional, que irão ocorrer entre os meses de julho e novembro desse ano, respectivamente.

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“Esses encontros servem para elaboração e fortalecimento das políticas públicas para que sejam efetivamente aplicadas a fim de atender aos anseios dessa população”, declarou a presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Cristiane Almeida da Silva.

A secretária municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, Hellen Ferreira reforça a importância desses encontros por serem transformados em espaços para um processo amplo de diálogo sobre avaliação das políticas e ações de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos humanos de crianças e adolescentes nas esferas municipal, estadual e nacional.

“A Prefeitura de Cuiabá é e sempre será parceira do Conselho Municipal, assim como demais entidades que tenham como pauta a valorização e cuidado na preservação dos direitos da criança e do adolescente”, concluiu a secretária.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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