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Georreferenciamento: prazo para regularizar vai até novembro

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Os proprietários de imóveis rurais em todo o Brasil têm prazo até o dia 20 de novembro de 2025 para concluir o processo de georreferenciamento de suas propriedades, independentemente do tamanho da área.

A regra, que já vem sendo aplicada há alguns anos para áreas maiores, agora se estende também aos terrenos com até 25 hectares. A certificação é condição obrigatória para a realização de atos como venda, doação, sucessão, desmembramento, remembramento ou parcelamento da terra.

O georreferenciamento é um procedimento técnico que determina, com precisão, os limites do imóvel rural utilizando o Sistema Geodésico Brasileiro — uma referência oficial para a cartografia nacional. O trabalho deve ser realizado por um profissional habilitado e, para ter validade, precisa ser certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) por meio do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef).

A principal finalidade do georreferenciamento é garantir a segurança jurídica do imóvel, prevenindo conflitos como sobreposição de áreas e disputas judiciais por posse. Com essa certificação, o registro do imóvel fica mais claro, evitando problemas futuros que podem comprometer a propriedade.

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Sem a certificação do georreferenciamento, o proprietário fica impossibilitado de registrar quaisquer alterações em seu imóvel no cartório, o que pode travar operações importantes como venda, doação ou divisão da terra. Além disso, a falta dessa regularização dificulta o acesso a linhas de crédito rural, já que bancos e instituições financeiras costumam exigir a comprovação da situação legal da propriedade para liberar empréstimos.

Mesmo que o proprietário não tenha intenção imediata de negociar ou modificar sua terra, é recomendável não deixar o processo para a última hora. Antecipar a regularização evita atrasos, custos extras e a insegurança jurídica que pode surgir com a ausência da certificação.

Há atualmente em tramitação no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê a prorrogação do prazo para a conclusão do georreferenciamento. No entanto, especialistas alertam para os riscos de postergar a regularização, já que imprevistos no processo podem atrasar a certificação e gerar transtornos desnecessários. O mais indicado é iniciar o procedimento o quanto antes para garantir que o imóvel esteja devidamente registrado e pronto para qualquer eventualidade.

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Como iniciar o processo – O primeiro passo para o proprietário é contratar um profissional habilitado em georreferenciamento, geralmente um engenheiro agrimensor, que irá realizar as medições e preparar o mapa da propriedade conforme as normas vigentes. Depois, o documento é enviado ao Incra para análise e certificação no Sigef. Uma vez aprovado, o proprietário pode registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis.

Regularizar o imóvel por meio do georreferenciamento é uma exigência legal que protege a propriedade e abre portas para oportunidades futuras, como negociações e financiamentos. Portanto, quanto antes o produtor rural iniciar o processo, mais segurança e tranquilidade terá para administrar sua terra.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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