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Polícia Militar prende dois faccionados e resgata vítima de sequestro e tortura em Aripuanã

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A Polícia Militar de Mato Grosso prendeu dois faccionados, de 22 e 26 anos, pelos crimes de lesão, sequestro e tortura, na madrugada deste sábado (6.6), na cidade de Aripuanã. Os suspeitos foram localizados enquanto mantinham um homem, de 30 anos, sob cárcere privado a mando de uma facção criminosa.

Conforme o boletim de ocorrência, as equipes policiais receberam denúncias sobre um homem que estava mantido sob tortura por membros de uma facção criminosa. Segundo as informações, o grupo estava reunido com a vítima em um bar da cidade.

Os militares seguiram ao endereço informado e entraram no local, onde flagraram a vítima amarrada por uma corda e com lesões características de atos de tortura. Os dois suspeitos também se encontravam no local e apresentaram resistência à abordagem da PM, sendo que um deles tentou agredir um dos militares. Os dois homens foram detidos e algemados.

Em depoimento aos policiais, a vítima afirmou que estava consumindo bebidas alcoólicas em outro bar, momento em que foi rendido pelos criminosos e levado até o cativeiro. O homem também relatou que a dupla mantinha contato por telefone com outros integrantes da facção e recebia ameaças de morte por parte dos criminosos.

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Com os dois suspeitos, a PM também encontrou um alicate e um canivete, usado para tortura a vítima, e porções de maconha e cocaína e três celulares.

A vítima foi resgatada e encaminhada para uma unidade de saúde. Os dois faccionados receberam voz de prisão e foram levados para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais procedimentos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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