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Fórum em Lisboa termina hoje com destaque para Mato Grosso no agro mundial

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O XIII Fórum de Lisboa começou nesta quarta-feira (02.07), reunindo juristas, parlamentares, autoridades e especialistas do Brasil e da Europa para discutir os impactos da inteligência artificial, da governança global e da sustentabilidade em um mundo em transformação. Com o tema “Direito, Democracia e Sustentabilidade na Era Inteligente”, o evento organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa(IDP), pelo Lisbon Public Law Research Centre (LPL) da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário – FGV Justiça (FGV), termina nesta sexta-feira (04.07).

Acimar e Marrafon – Imagem: arquivo Pessoal

Com forte presença da comitiva de Mato Grosso, o painel “Agronegócio e Segurança Alimentar Global: Desafios para a Cooperação” evidenciou o protagonismo do estado na produção de alimentos e na preservação ambiental. Também participaram do evento o diretor de Negócios e Inovação do Instituto do Agronegócio (IA), Dr. Acimar Lisboa, e o jurista Dr. Marco Marrafon, ambos colunistas da revista Pensar Agro. Eles contribuíram com análises sobre o papel estratégico do Brasil no cenário global, especialmente diante dos desafios para garantir segurança alimentar em meio às transformações geopolíticas e tecnológicas.

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Mato Grosso fosse um país, estaria entre as maiores potências agrícolas globais, ocupando a terceira posição na produção mundial de soja, atrás apenas dos Estados Unidos e do Brasil como um todo. De acordo com a estimativa mais recente do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) para a safra 2024/25, o estado deve colher aproximadamente 50,89 milhões de toneladas de soja — volume que supera países produtores tradicionais, como Argentina (43,9 milhões de toneladas) e China (20,3 milhões).

Além de consolidar sua liderança nacional na oleaginosa, Mato Grosso mantém papel estratégico no cenário internacional ao produzir também 50,38 milhões de toneladas de milho e 6,71 milhões de toneladas de algodão (considerando caroço e pluma). Esses números representam cerca de 4% da produção mundial de milho e 10% da produção global de algodão, impulsionando o Brasil ao sexto lugar na produção mundial de milho e ao quinto no algodão. O total estimado para a safra 2024/25 supera 104 milhões de toneladas entre essas três commodities, reforçando a força do estado no agronegócio.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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