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Discussão sobre vetos ao Marco Temporal é adiada e presidente do IA diz que não cabe negociação

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O Senado acabou não retomando a discussão sobre os vetos do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao marco temporal na terça-feira (31.10) como havia sido previsto pelo presidente do Congresso, o senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Segundo o deputado federal Pedro Lupion, presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Pacheco prometeu colocar os vetos em pauta para votação em 9 de novembro.

Lupion acredita que os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto do marco temporal para a demarcação de terras indígenas serão derrubados pelo Congresso Nacional.

Segundo ele, o governo federal propôs uma negociação sobre o assunto, mas que a bancada ruralista não aceitou a proposta. Ele destacou que a FPA está decidida a derrubar os vetos e que possui os votos necessários para alcançar esse objetivo.

Ele afirmou: “O governo nos convidou para uma discussão sobre o marco temporal, tentando propor um meio-termo, inclusive sugerindo trabalhar em um projeto de lei. No entanto, acredito que o tempo para esse tipo de negociação já passou”.

Além disso, Lupion informou que a bancada ruralista está trabalhando para aprovar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o marco temporal como uma garantia constitucional.

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INSTITUTO – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende o adiamento da discussão pode dar margem para se buscar um caminho que atenda às diversas demandas envolvidas, mas ele concorda com Lupion. “Como diz o presidente da FPA, o tempo para negociações já se esgotou, e agora é o momento de fazer valer o marco temporal como uma garantia constitucional. Não se trata de ser contra o diálogo, mas sim de defender a segurança jurídica e o desenvolvimento do agronegócio, que é fundamental para a economia do país”.

Isan também se mostrou favorável à apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição, como forma de encerrar o assunto. “A PEC do marco temporal é um avanço necessário para a questão da demarcação de terras indígenas no Brasil. Ela proporcionaria clareza e segurança jurídica, estabelecendo critérios objetivos para a definição de terras indígenas, considerando a data de promulgação da Constituição de 1988 como marco inicial. Isso é fundamental para proteger os direitos de todos os brasileiros e garantir o desenvolvimento do país, conciliando a preservação ambiental com o crescimento do agronegócio e de outras atividades econômicas essenciais para nossa nação”, disse o presidente do IA.

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Antes de ser aprovado pelo Congresso Nacional e, setembro, o PL 2.903/2023 tramitou por 17 anos no Parlamento. “O longo período de tramitação do projeto de lei que instituiu o Marco Temporal reflete a complexidade e a importância do tema. É fundamental que sejam realizados debates detalhados para garantir que as decisões tomadas estejam de acordo com os interesses do país, mas sempre com foco no agronegócio. O agronegócio é um setor vital para a economia brasileira, e qualquer mudança em leis relacionadas a essas áreas deve ser cuidadosamente considerada para evitar impactos negativos. O produtor brasileiro precisa ter segurança para trabalhar e continuar carregando esse País nas costas”, concluiu Isan.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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