AGRONEGÓCIO
Déficit de armazenagem em Mato Grosso passa de 50 milhões de toneladas
Publicado em
5 de setembro de 2025por
Da Redação
O déficit de armazenagem em Mato Grosso voltou ao centro das discussões do setor neste período de entressafra. Levantamentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e do Instituto Mato-Grossense de Economia Agropecuária (Imea) indicam que a capacidade estática instalada no estado é de 53,4 milhões de toneladas, frente a uma necessidade superior a 106 milhões. O descompasso deixa um buraco de mais de 52 milhões de toneladas, obrigando parte expressiva da produção a ser guardada em estruturas improvisadas.
A defasagem ocorre justamente no maior estado produtor de grãos do país, onde a colheita é concentrada em poucos meses. O acúmulo de caminhões nas filas, a entrega forçada para tradings e o uso crescente de silo bolsa viraram rotina para pequenos, médios e grandes produtores. Na prática, a falta de espaço para estocar reduz a autonomia comercial do agricultor, que muitas vezes é pressionado a vender a preços mais baixos para liberar a produção.
Isan Rezende
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende, o problema poderia ser minimizado com mais investimentos em silos nas propriedades, mas o custo alto e o crédito caro travam a expansão. Estimativas do setor apontam juros entre 12% e 15% ao ano, prazos curtos e exigências rígidas. Nessas condições, a construção de armazéns próprios se torna inviável para a maioria dos produtores.
“O déficit de mais de 50 milhões de toneladas em Mato Grosso não é apenas um problema logístico, é um gargalo estrutural que compromete a competitividade de todo o agronegócio. Quando o produtor precisa recorrer a silo bolsa ou até a estocagem a céu aberto, perde qualidade, valor e, principalmente, capacidade de negociar no mercado”, comentou Rezende.
“Hoje o crédito para armazenagem não conversa com a realidade do campo. Com juros elevados e prazos curtos, o investimento em silos próprios se torna inviável para a maioria. Precisamos de linhas de financiamento que de fato permitam ao produtor investir em autonomia, porque sem armazenagem não há como garantir renda estável nem planejamento a longo prazo” alertou o presidente do IA.
“É fundamental que a armazenagem seja tratada como política estratégica de Estado. O Brasil já é líder em produção, mas segue atrás em infraestrutura. Se Mato Grosso, que é o maior produtor de grãos do país, só consegue guardar metade do que colhe, isso mostra que estamos vulneráveis. Resolver essa questão é garantir segurança alimentar e fortalecer nossa posição no comércio mundial”, completou Isan.
Já a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) defende que a armazenagem seja tratada como prioridade estratégica. Hoje, o Brasil armazena menos de dois terços da safra nacional, e em Mato Grosso a cobertura não chega a 50%. A entidade lançou a campanha “Armazém para Todos”, voltada principalmente a pequenos e médios, com simuladores de viabilidade e propostas de linhas de financiamento específicas.
Além de reduzir perdas e custos logísticos, a armazenagem nas fazendas é vista como um caminho para dar mais força de negociação ao produtor rural. Sem depender de terceiros para guardar o grão, ele pode escolher o melhor momento de vender e enfrentar com mais segurança os períodos de preços baixos e gargalos logísticos.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”
Published
13 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.
Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.
O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.
A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.
Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.
Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.
O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .
Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.
Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.
Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.
Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.
A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.
Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.
O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.
A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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