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Boi gordo bate recorde com corrida para exportação à China e oferta restrita

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O preço do boi gordo atingiu o maior nível nominal da história nesta quarta-feira (08.04), impulsionado pela combinação de exportações aquecidas, sobretudo para a China, e oferta limitada de animais prontos para abate. O indicador do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (Cepea/Esalq) chegou a R$ 365 por arroba, com alta de 2,53% em abril e avanço de 12,5% em 12 meses.

O movimento ocorre em um momento de forte aceleração dos embarques. Em março, o Brasil exportou 233,95 mil toneladas de carne bovina in natura, maior volume já registrado para o mês, segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior. A média diária atingiu 10,63 mil toneladas, alta de 8,6% sobre março de 2025 e de 40,7% frente ao mesmo período de 2024.

A receita acompanhou o ritmo. As exportações renderam cerca de R$ 7 bilhões no mês, considerando câmbio médio de R$ 5,15, com preço médio de R$ 29,9 mil por tonelada, avanço relevante na comparação anual. O ganho de valor reflete não apenas a demanda firme, mas também um cenário global de oferta mais curta.

O principal vetor desse avanço é a corrida dos frigoríficos para aproveitar a cota de exportação com tarifa reduzida para a China. Desde o início do ano, o país asiático estabeleceu limite de 1,1 milhão de toneladas para o Brasil, com tarifa de 12%. Fora desse volume, a alíquota sobe para 55%, o que reduz drasticamente a competitividade do produto brasileiro .

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Com isso, a indústria intensificou as compras de animais e acelerou os embarques. Mais de 40% da cota já foi utilizada no primeiro trimestre, e a expectativa é de esgotamento total até o início de maio . Na prática, o mecanismo criou uma janela comercial curta, que concentrou a demanda e pressionou os preços no mercado físico.

Do lado da oferta, o quadro reforça a alta. A disponibilidade de gado terminado segue ajustada, tanto no Brasil quanto em outros grandes produtores. Nos Estados Unidos, por exemplo, o rebanho está no menor nível em décadas, limitando a oferta global de carne bovina e sustentando as cotações internacionais .

No mercado interno, as escalas de abate continuam curtas em várias praças, o que tem levado frigoríficos a elevar ofertas para garantir matéria-prima. Em algumas regiões, negócios já ocorrem acima das referências médias, sinalizando viés de alta no curto prazo.

A valorização também se espalha pela cadeia. No atacado, a carcaça casada bovina subiu para R$ 24,80 o quilo na Grande São Paulo, enquanto categorias como dianteiro e ponta de agulha registram aumentos superiores a 2% em abril. No mercado de reposição, o bezerro também avança, refletindo a escassez de animais.

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Apesar do cenário positivo no curto prazo, o mercado monitora o que acontece após o preenchimento da cota chinesa. A limitação imposta por Pequim reduziu o espaço para a carne brasileira — já que, em 2025, as importações chinesas superaram 1,6 milhão de toneladas, e ainda não há definição sobre ampliação do volume ou abertura de novos mercados relevantes .

A tendência, segundo avaliações de mercado, é de manutenção de preços firmes enquanto durar a disputa pela cota e a oferta seguir restrita. Depois disso, pode haver maior volatilidade, dependendo da capacidade do setor em redirecionar embarques e do comportamento do consumo interno.

Para o pecuarista, o momento é de margens mais favoráveis, mas exige atenção redobrada ao timing de venda, ao custo de reposição e à dinâmica das exportações, fatores que devem ditar o rumo do mercado ao longo de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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