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Decisão judicial reforça regras e mira proteção da fruticultura gaúcha

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Uma decisão judicial proibiu o uso de herbicidas em áreas próximas à fruticultura no Rio Grande do Sul. A medida afeta vinhedos e pomares de maçã, e foi tomada após uma ação civil pública movida pelas associações do setor. Os grupos visam proteger culturas sensíveis ao herbicida, que pode causar contaminações e prejuízos.

Diante desse contexto jurídico, a Secretaria da Agricultura do RS publicou, nesta semana uma nota técnica orientando agricultores a utilizarem exclusivamente dessecantes registrados para cada cultivo de inverno, conforme o indicado na bula do produto.

A recomendação reforça que o descumprimento pode gerar multas, embargo de produção e até condenação dos grãos para consumo, acumulando prejuízos para o produtor. Produtos não indicados para dessecação, como glifosato e dibrometo de diquate, deixam resíduos que afetam a saúde de consumidores e trabalhadores e comprometem a comercialização.

O Rio Grande do Sul produz cerca de 2,88 milhões de toneladas de frutas por ano, com destaque para uva e maçã, junto a laranja, banana e pêssego de mesa. O valor comercializado dessas frutícolas está estimado em R$ 13,4 bilhões anuais.​

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Na vitivinicultura, o estado é responsável por 47% da safra nacional de uvas. Em 2024, o RS elaborou mais de 125 milhões de litros de vinho, apesar da queda na produção, sendo o principal polo do setor no Brasil.​

Só em 2023, houve pelo menos 95 casos positivos de contaminação por deriva do herbicida 2,4-D, com aumento de 120% em relação ao ano anterior. Testemunhas relataram perdas de até 80% na produção e abandono de atividade por parte de alguns produtores. Estudos mostram que a deriva do produto pode atingir áreas até 30 km de distância, afetando vinhedos, pomares e impactando severamente a rentabilidade da fruticultura.​

Esses números explicam o motivo da mobilização judicial e das regras reforçadas pela Secretaria da Agricultura. O objetivo das associações foi evitar perdas milionárias e proteger a imagem do setor local frente ao mercado interno e externo – já que resíduo de herbicidas compromete qualidade, exportação e acesso a mercados exigentes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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