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Aviação agrícola cresce 5,2% e mantém Brasil como segundo no mundo

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O Brasil encerrou 2025 com 2.866 aeronaves agrícolas tripuladas registradas, crescimento de 5,25% em relação ao ano anterior. Os dados constam da Análise da Frota Aeroagrícola Brasileira de Aviões e Helicópteros 2025.

O levantamento, elaborado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), consolida a posição do País como a segunda maior frota aeroagrícola do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos, que operam cerca de 3,6 mil aeronaves.

Segundo relatório recente da General Aviation Manufacturers Association (GAMA), o Brasil também se destaca como principal mercado internacional para fabricantes de aeronaves agrícolas.

A expansão da frota é consistente ao longo dos últimos 15 anos. Em 2009, o País contabilizava 1.498 aeronaves agrícolas — praticamente a metade do total atual. O crescimento se manteve mesmo em períodos de instabilidade econômica e durante a pandemia de Covid-19.

A partir de 2022, o ritmo se intensificou, acompanhando o aumento da produção de grãos e a ampliação de áreas cultivadas, especialmente em regiões de agricultura extensiva. A aviação agrícola é utilizada principalmente na aplicação de defensivos, fertilizantes e sementes, além de operações de combate a incêndios e dispersão de insumos biológicos.

O estudo aponta mudança estrutural relevante. Atualmente, 62,9% das aeronaves estão vinculadas a Serviços Aéreos Especializados (SAE), empresas que prestam serviços a produtores rurais. Outros 35,7% pertencem a operadores privados — agricultores que utilizam aeronaves próprias.

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Entre 2023 e 2025, 119 aeronaves migraram da categoria privada para o modelo empresarial. O movimento indica maior profissionalização, ganho de escala e adaptação às exigências regulatórias e ambientais.

A tendência acompanha a consolidação de operações mais tecnificadas, com rastreabilidade de aplicações, monitoramento por telemetria e integração com agricultura de precisão.

A distribuição da frota reflete o peso do agronegócio regional. Mato Grosso lidera com 803 aeronaves, equivalente a 27,5% do total nacional. Em seguida aparecem Rio Grande do Sul (398), São Paulo (328) e Goiás (320). Juntos, os quatro estados concentram mais da metade da estrutura aeroagrícola brasileira.

O protagonismo mato-grossense está associado à produção de soja, milho e algodão em grandes propriedades, onde a aplicação aérea é considerada estratégica pela rapidez e pela capacidade de cobertura em janelas curtas de operação.

O levantamento mostra equilíbrio entre aeronaves nacionais (51%) e importadas (49%). A Embraer mantém liderança no mercado interno, especialmente com modelos movidos a etanol — diferencial tecnológico que consolidou o País como referência nesse segmento.

Entre as estrangeiras, cresce a participação das turboélices da norte-americana Air Tractor, conhecidas pela maior capacidade de carga e eficiência operacional.

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O ambiente de forte demanda interna sustenta encomendas e renovação de frota, mesmo diante de oscilações cambiais.

Um dos marcos do relatório é o registro do primeiro avião agrícola autônomo em operação no Brasil: o Pyka Pelican. Embora ainda represente apenas uma unidade, o equipamento sinaliza a entrada gradual de sistemas autônomos em um setor historicamente dependente de pilotos altamente especializados.

A incorporação de tecnologias autônomas e elétricas tende a avançar de forma progressiva, à medida que o arcabouço regulatório evolui e os custos operacionais se tornam mais competitivos.

A aviação agrícola é considerada componente crítico da infraestrutura do agronegócio brasileiro. Em culturas de grande escala, a rapidez de aplicação pode determinar a eficácia do controle fitossanitário e a produtividade final.

Com crescimento contínuo, maior profissionalização e incorporação tecnológica, o setor reforça seu papel como elo logístico e operacional de uma cadeia que responde por parcela expressiva do PIB e das exportações brasileiras.

O desafio, segundo especialistas do setor, será equilibrar expansão, sustentabilidade ambiental e segurança operacional em um ambiente regulatório cada vez mais exigente.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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