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Consumo alto e avanço nas exportações projeta semestre equilibrado

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A suinocultura brasileira consolida sua trajetória de expansão e ganha cada vez mais protagonismo no prato do consumidor. Impulsionado por um salto histórico no consumo interno e pelo ritmo acelerado dos embarques para o exterior, o setor projeta um cenário de maior equilíbrio e recuperação das margens para o segundo semestre deste ano.

Os números mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) confirmam o bom momento da atividade no campo. No primeiro trimestre, o abate de suínos registrou um crescimento de 5,49% em número de cabeças na comparação com o mesmo período do ano passado. O volume de carcaças acompanhou a tendência de alta, subindo 2,64%.

Para ajudar a enxugar o mercado interno diante dessa maior oferta, as exportações de carne suína deram um salto de 15,27% no mesmo intervalo, demonstrando a forte demanda internacional pelo produto brasileiro.

O maior destaque do setor está na mudança de hábito do consumidor brasileiro. De acordo com dados compilados por analistas de mercado, o consumo per capita de carne suína deu um salto de 40,37% no acumulado entre 2015 e 2025. O desempenho supera com folga o da carne bovina (que cresceu 18%) e o da carne de frango (que recuou 3,28% no período). No ano passado, cada brasileiro consumiu, em média, 20,3 quilos de carne suína — um patamar recorde para o País.

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Mesmo com o crescimento consolidado, o setor enxerga um enorme potencial de expansão em regiões como o Nordeste, onde o consumo ainda é considerado baixo, abrindo uma nova fronteira para o escoamento da produção.

A forte oferta de proteína no mercado doméstico gerou um ajuste técnico nos preços pagos ao produtor nos últimos meses. Segundo dados do Cepea/Esalq, a cotação média da carcaça, que chegou a atingir R$ 15,10 o quilo no final de 2024, opera atualmente na casa dos R$ 8,70.

Embora o patamar atual exija atenção e uma gestão rigorosa dos custos da porteira para dentro — já que em algumas praças o valor flutua próximo ao custo de produção —, lideranças do setor avaliam o cenário com otimismo estratégico. A leitura é de que o preço mais acessível na gôndola funciona como uma janela de oportunidade para fidelizar o consumidor e conquistar novas fatias de mercado.

Segundo especialistas do setor, o preço competitivo em relação a outras proteínas estimula o brasileiro a diversificar o cardápio diário, acelerando o giro nos supermercados e preparando o terreno para a recuperação dos preços no campo nos próximos meses.

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Para impulsionar as vendas e aproximar ainda mais o produtor do varejo, a Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS) lançou, na última quinta-feira (21), em São Paulo, a 14ª Semana Nacional da Carne Suína. A campanha, realizada em parceria com as principais redes de supermercados do País, ocorrerá entre os dias 1º e 19 de junho.

Representantes do setor acreditam que ações promocionais estruturadas ajudam a quebrar antigos preconceitos que ainda restam sobre a proteína. O argumento do setor técnico é robusto: o Brasil adota os mais rigorosos padrões sanitários do mundo, o que permite ao País exportar para mercados altamente exigentes, como o Japão e a Coreia do Sul.

Com a expectativa de que o mercado se autoregule e encontre preços mais equilibrados a partir do segundo semestre, a projeção é de que a suinocultura brasileira mantenha seu ritmo consistente de crescimento, projetado em cerca de 4% para este ano.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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