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Cobrança de seguro sem contrato gera indenização a correntista

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A Justiça manteve a condenação de seguradora por cobrar seguro não contratado, com descontos indevidos em conta corrente
  • A empresa não comprovou a autenticidade da assinatura questionada pelo consumidor

Descontos mensais de um seguro não contratado levaram um correntista a acionar a Justiça após perceber débitos automáticos em sua conta corrente, inclusive com uso do limite do cheque especial. O consumidor afirmou nunca ter aderido ao chamado “Seguro Cartão”, apesar das cobranças recorrentes.

Ao analisar o caso, a Quarta Câmara de Direito Privado manteve integralmente a sentença que reconheceu a inexistência da contratação e condenou a seguradora à restituição dos valores descontados, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. O recurso da empresa foi negado por unanimidade.

No julgamento, o colegiado destacou que, uma vez impugnada a assinatura constante na proposta de adesão ao seguro, cabia à instituição financeira comprovar a autenticidade do documento. A relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.061, segundo o qual o ônus da prova é da instituição que apresenta o contrato.

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Apesar de intimada, a seguradora não apresentou o contrato original nem cópia legível que permitisse a realização de perícia grafotécnica. Essa inércia, conforme o voto, levou ao reconhecimento da inexistência da relação jurídica e da irregularidade das cobranças feitas na conta do consumidor.

A decisão também ressaltou que os descontos indevidos, decorrentes de falha na prestação do serviço, são suficientes para configurar dano moral, independentemente de prova de prejuízo adicional. “A reparação deve cumprir função compensatória e pedagógica, de modo a desestimular práticas abusivas”, pontuou a relatora.

Quanto ao valor da indenização, o colegiado entendeu que os R$ 8 mil fixados na sentença são proporcionais às circunstâncias do caso e compatíveis com os parâmetros adotados em situações semelhantes. A restituição dos valores foi mantida de forma simples, já que não ficou comprovada má-fé da instituição financeira.

Processo nº 1017730-61.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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“Armário Solidário” transforma desapego em apoio a mulheres vítimas de violência

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Mulheres vasculham pilhas de roupas coloridas sobre mesas. Em destaque, jovem de blusa preta e cabelos cacheados examina peça escura.Enquanto os números do ReciclaJud mostravam a força da sustentabilidade no Fórum de Várzea Grande, durante evento realizado nesta semana, uma nova iniciativa foi lançada com a proposta de ampliar essa corrente do bem. O projeto Armário Solidário vai arrecadar roupas, calçados, bolsas e acessórios para um bazar beneficente que terá toda a renda revertida para uma organização que acolhe mulheres vítimas de violência doméstica.

A campanha foi apresentada na terça-feira (09), durante a divulgação dos resultados parciais do ReciclaJud, ação que incentiva integrantes do Poder Judiciário a coletar e dar a destinação correta a materiais recicláveis. As doações ao Armário Solidário poderão ser feitas até 9 de setembro em pontos de coleta instalados no Fórum de Várzea Grande, Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Fórum de Cuiabá e Complexo dos Juizados. As peças arrecadadas passarão por triagem e curadoria antes da realização do bazar, marcado para o dia 8 de outubro.

De acordo com a gestora-geral do Fórum de Várzea Grande, Luciana Tolovi, a iniciativa reforça o compromisso da comarca com a sustentabilidade e a responsabilidade social. “Somos muito engajados nessa questão da sustentabilidade. E, para complementar esse trabalho, entendemos que também era importante investir em um viés social. Por isso estamos trazendo o Armário Solidário, com arrecadação de roupas que serão vendidas a preços simbólicos, e toda a renda será destinada a uma ONG que atende mulheres vítimas de violência doméstica”, destacou.

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O projeto beneficiará a ONG Lírios – Liga de Reestruturação das Irmãs Ofendidas em seu Sentimento, instituição que oferece apoio psicossocial gratuito a mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar.

Sustentabilidade com impacto social

Mulheres percorrem araras e mesas repletas de roupas em salão amplo e iluminado. Ao fundo, plantas decoram o espaço movimentado.Assessora de magistrado e agente sustentável da comarca, Jéssica Lindaura explicou que a ação foi inspirada em uma experiência realizada pelo Tribunal de Justiça e amadurecida pela equipe local ao longo do último ano. “A gente pegou uma ideia legal e sustentável que o Tribunal de Justiça realizou em 2023 e conseguimos estruturar o projeto com mais calma neste ano. O Armário Solidário consiste na doação de roupas masculinas, femininas, acessórios, bolsas e calçados, que passarão por curadoria antes da realização do bazar”, explicou.

Segundo ela, nos primeiros momentos do evento, as vendas serão destinadas prioritariamente aos colaboradores terceirizados e estagiários, com peças comercializadas por valores acessíveis, entre R$ 5 e R$ 50.

Jéssica ressaltou que a escolha da entidade beneficiada também está alinhada ao propósito social da campanha. “Infelizmente, os índices de violência contra a mulher ainda são muito altos. Por isso buscamos uma ação que pudesse contribuir de forma concreta. A ONG desenvolve trabalhos de acolhimento psicológico, terapias, capacitações e até projetos ambientais, o que também dialoga com a proposta de sustentabilidade que defendemos”.

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Além de estimular a solidariedade, a campanha busca incentivar a economia circular por meio da reutilização de peças em bom estado, transformando o desapego em oportunidade de ajudar quem mais precisa.

Fotos: Ednilson Aguiar

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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